Estudo analisa avanço da aplicação do Código Florestal brasileiro

Estudo analisa avanço da aplicação do Código Florestal brasileiro

 

A publicação faz um balanço completo da Lei nº 12.651/2012 e de seus avanços entre 2017 e 2020, indicando caminhos para que municípios, Estados, governo federal e sociedade civil possam aplicar as normas estipuladas.

 

Desde 2012, o Brasil conta com uma legislação moderna que traz em seu arcabouço normas para proteger as vegetações nativas do país: o Código Florestal (Lei nº 12.651). Sua execução, no entanto, progride lentamente, em um contexto global que aponta a urgência de conservar as florestas e seus serviços ecossistêmicos.  

 

Para oferecer uma visão mais analítica sobre o processo de implementação da legislação, o IPAM (Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia), no âmbito do OCF (Observatório do Código Florestal), lança nesta segunda-feira (13/12), às 18h30, a publicação O avanço da implementação do Código Florestal no Brasil”, que, por meio de informações e textos de colaboradores, traça um balanço completo da Lei entre 2017 e 2020, considerando os números do CAR (Cadastro Ambiental Rural) e de PRA (Programa de Regularização Ambiental), ressaltando a relevância do Código para o desenvolvimento sustentável e indicando direções para a sua aplicação. 

 

“Esta avaliação é capaz de contribuir na elaboração de estratégias robustas para a execução do Código Florestal e do uso do CAR como peça-chave no planejamento territorial; no alcance de impactos desejados; e na manutenção da vegetação nativa dos diferentes biomas e de seus serviços ecossistêmicos, valorizando os ativos ambientais e a recuperação de áreas degradadas, preferencialmente, a partir de metodologias que sejam financeiramente viáveis aos agricultores. Dessa forma, poderemos traçar um caminho eficiente de desenvolvimento sustentável no país”, aponta a diretora adjunta de Políticas Públicas do IPAM, Gabriela Savian.

 

Com transmissão ao vivo pelo canal do OCF no Youtube, o evento contará com a participação da secretária executiva do OCF, Roberta del Giudice; do deputado federal e coordenador da Frente Ambientalista do Congresso Nacional, Rodrigo Agostinho (PSB/SP); da diretora adjunta de Políticas Públicas do IPAM, Gabriela Savian; do coordenador do Lagesa (Laboratório de Gestão de Serviços Ambientais) e professor da UFMG, Raoni Rajão; e do diretor de Políticas Públicas da Fundação SOS Mata Atlântica, Mário Mantovani. 

 

Código x desmatamento

Segundo dados da publicação, as políticas ambientais brasileiras passam por um momento crítico, no qual 9,2 mil quilômetros quadrados do bioma amazônico foram desmatados entre agosto de 2019 e julho de 2020. Na mesma rota, o Cerrado viu cerca de 6,5 quilômetros quadrados de suas árvores serem derrubadas em 2019. 

Para a pesquisadora do IPAM e colaboradora do projeto, Jarlene Gomes, a implementação do Código Florestal “deve ser prioridade para a reversão desse cenário, contribuindo não só para a redução do desmatamento, como também para a proteção dos ecossistemas e para a adequação das cadeias produtivas, garantindo o respeito aos direitos dos povos e comunidades tradicionais que fazem das florestas suas moradas e seus meios de sustento.”

 

Incentivo à regularização

De acordo com o texto, o Código Florestal, durante o período analisado pelos autores (2017 a 2020), teve o CAR como seu principal instrumento de implementação. Com área de aplicação estimada em 507 milhões de hectares no país, o CAR compôs uma base importante de controle e de monitoramento de propriedades rurais em todo o Brasil. Contudo, segundo os pesquisadores, o caráter autodeclaratório do cadastro gerou sobreposição de dados e demandou grande processo de validação das áreas registradas. 

Na publicação é possível encontrar de forma mais detalhada informações de Áreas de Preservação Permanente (APP) e de reserva legal (RL), bem como sobre as dificuldades e os desafios que obstam a implementação adequada do Código Florestal.

De acordo com o OCF, hoje no Brasil são estimados 12,8 milhões de hectares de passivo ambiental de RL, e 2,3 milhões de APPs. Para resguardar parte dessa vegetação, o Código estipula aos Estados responsabilidades como o estímulo ao CAR e à regulamentação, implementação e monitoramento do PRA para imóveis rurais que precisam adaptar suas áreas de RL e/ou APPs.

Esses incentivos e acompanhamento são fundamentais, uma vez que a maior parte do desmatamento brasileiro ocorre em terras privadas. Segundo  dados  do  ICV (Instituto Centro Vida),  56%  do  desmatamento verificado no estado de Mato Grosso, por exemplo, entre agosto de 2018 e julho de 2019, ocorreu em propriedades privadas inscritas no CAR. Além disso, dados do Mapbiomas Fogo revelam que, nos últimos 20 anos, 59% da vegetação nativa queimada se encontrava em áreas particulares.

 

Ganhos

Para a secretária executiva do OCF, Roberta del Giudice, o ganho mais importante da aplicação do Código Florestal atual é a previsão de um processo e de ferramentas para a sua implementação. “O CAR e o PRA, por exemplo, são instrumentos importantes para trazer todas as propriedades à legalidade. A completa execução do Código, contudo, não pode mais ser postergada, uma vez que recorrentes atrasos sinalizam que a Lei pode ser descumprida, já que poderá ser adiada inúmeras vezes”, adverte. 

Giudice destaca ainda que quando a implementação do Código Florestal é protelada, a legislação perde eficácia e o Brasil, por consequência, reduz seu espaço no mercado internacional. “Incentivados pela sucessiva prorrogação, pela falta de instrumentos, pelas regulamentações mal feitas e pela cobrança dos financiamentos rurais, proliferam medidas provisórias e projetos de lei que retiram ainda mais a proteção que o Código estabelece. Enquanto relutamos em implantar a Lei que representa nosso diferencial competitivo no mercado internacional de commodities, outros países lutam para alcançar os patamares e mercados brasileiros. Se não mudarmos a direção, vamos ficar para trás.”

 

Integração entre atores

Para a real efetivação do Código Florestal, Gomes acrescenta que “é preciso considerar todos os setores, engajando sociedade, organizações civis, governos e mercados. Em concomitância ao planejamento, à transparência e a instrumentos econômicos que promovam a recuperação dos passivos ambientais, focados no desmatamento zero e no equilíbrio climático.”

 

Na mesma linha, a também pesquisadora do IPAM e coordenadora da publicação, Laura Braga, acredita que a implementação do Código afeta diretamente a alimentação e a renda dos moradores daquela região e, portanto, necessita da cooperação para ser eficaz. 

 

“Essa é uma norma que interfere nas dinâmicas do uso da terra, impactando a produção agropecuária e a conservação ambiental. Por isso, seu cumprimento é de extrema importância para as pessoas que vivem da terra, como produtores rurais e comunidades tradicionais, e também para a sociedade como um todo, já que a conservação está intimamente ligada à disponibilidade de alimentos e ao bem-estar ambiental e climático”, aponta Braga. 

 

Confira a programação:

 

18h | Abertura: Roberta del Giudice, Secretária Executiva do OCF (Observatório do Código Florestal)

 

18h20 | Importância da avaliação — Gabriela Savian, diretora adjunta de Políticas Públicas do IPAM (Instituto de Pesquisas Ambientais da Amazônia)

 

18h40 | Apresentação do conteúdo —  Validação do Cadastro Ambiental Rural e o Código Florestal como ferramenta de valorização da commodity agrícola brasileira — Raoni Rajão, coordenador do Lagesa (Laboratório de Gestão de Serviços Ambientais) e professor da UFMG

 

19h | A Frente Parlamentar Ambientalista e as ameaças ao Código Florestal — Mário Mantovani, diretor de Políticas Públicas do SOS Mata Atlântica 

 

19h20 | A eficácia das normas ambientais e o Código Florestal — Deputado Rodrigo Agostinho (PSB-SP)

 

19h40 | Encerramento

 

Acesse a Avaliação do Código Florestal 2017-2020

Avaliação do Código Florestal 2017 -2020

Avaliação do Código Florestal 2017 -2020

 

Esta avaliação traz uma série de textos elaborados por diversos autores e instituições para compor um quadro oportuno sobre a implementação do atual Código Florestal Brasileiro (Lei nº 12.651/2012) e seus avanços de 2017 a 2020. Ela dá continuidade à publicação anterior referente ao período 2012–2016, fazendo um balanço completo desde que a lei entrou em vigor.

Câmara aprova e vai à sanção projeto que permite desmatar margens de rios nas cidades

Câmara aprova e vai à sanção projeto que permite desmatar margens de rios nas cidades

Ambientalistas e partidos de oposição já discutem entrar com ação no STF contra proposta que permite que municípios reduzam ou eliminem Áreas de Preservação Permanente

 

Com apoio de ruralistas e do governo Bolsonaro, o plenário da Câmara aprovou, na última quarta (8), por 234 contra 137 votos, o relatório do deputado Darci de Matos (PSD-SC) do Projeto de Lei (PL) nº 2.510/2019, que permite consolidar ocupações irregulares antigas e novos desmatamentos e ocupações nas Áreas de Preservação Permanente (APPs) às margens de rios em cidades, a critério do poder legislativo municipal. De autoria do deputado Rogério Peninha Mendonça (MDB-SC), a proposta segue agora à sanção presidencial.

A aprovação do projeto é considerada por ambientalistas e pesquisadores um grande retrocesso porque vai estimular o desmatamento de forma indiscriminada nesses locais. A nova lei também amplia os riscos de enchentes, deslizamentos de terras, prejuízos econômicos e mortes deles decorrentes. E pode trazer impactos negativos sobre a qualidade e a quantidade dos mananciais de água.

As APPs são fundamentais para proteger nascentes e corpos d’água, evitar seu assoreamento, erosões, deslizamentos de terra e, assim, desastres climáticos (leia mais no quadro ao final da reportagem).

Organizações da sociedade civil e partidos de oposição já avaliam apresentar uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a alteração na legislação.

Em resumo, conforme o texto aprovado, os municípios e o Distrito Federal poderão estabelecer faixas de proteção inferiores às previstas no Código Florestal (Lei nº 12.651/2012), podendo inclusive eliminá-las, com exceção de áreas com risco de desastres e desde que considerados os planos de recursos hídricos, de bacia, de drenagem ou de saneamento básico locais.

Na votação, os deputados retomaram o texto aprovado por eles próprios, em agosto, e rejeitaram a redação vinda do Senado, que reduzia alguns danos ambientais. O acordo feito pelos senadores mantinha a consolidação de ocupações irregulares, mas previa que a vegetação conservada até a data da entrada em vigência da nova legislação deveria ser mantida intacta, de acordo com o previsto no Código Florestal. Outro detalhe dessa proposta é que, mesmo no caso das áreas já desmatadas e ocupadas até agora, deveria ser mantida uma faixa mínima de 15 metros de vegetação.

“O que ocorreu foi o negacionismo da Câmara em relação à mais grave crise hídrica e energética do ultimo século, derrubando a constatação desse fato pelo Senado, que havia aprovado um texto minimamente equilibrado”, avalia o assessor legislativo do ISA Kenzo Jucá Ferreira.

“Após quase 10 anos, novamente a Câmara devolve o Código Florestal para julgamento do STF, abrindo uma nova década de insegurança jurídica e perda de oportunidades no cumprimento da legislação florestal. Temos certeza que o STF identificará as flagrantes inconstitucionalidades do texto da Câmara e vai corrigir esse erro, que ameaça de colapso as bacias hidrográficas do Brasil”, conclui.

O debate sobre o projeto foi motivado por uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de abril, que sacramentou o entendimento de que as distâncias previstas no Código Florestal para as APPs de margens de rios devem valer para as zonas rural e urbana em todo território nacional.

 

Equívoco

“A intenção dos autores e dos deputados e deputadas que aprovaram a matéria, em agosto passado, foi justamente de descentralizar a definição das Áreas de Preservação Permanente urbanas, delegando aos legislativos locais essa competência”, afirmou Matos. “É inoportuna a matéria vinda do Senado Federal, pré-determinando uma faixa mínima de largura, impedindo a definição pelos governos locais das faixas ainda não consolidadas”, defendeu.

“O Senado corrigiu um equívoco que nós cometemos aqui na Câmara. Quando analisamos esse Projeto de Lei nós não observamos que a maioria dos rios e córregos não nasce e morre dentro do mesmo município. Portanto, colocar para o município, para o gestor municipal, fazer a gestão da APP de um córrego, de um rio, que vai para outros municípios, e definir qual o tamanho da APP dentro do município, sem levar em consideração o impacto que [isso] pode ter para o município vizinho, é um equívoco”, rebateu o deputado Nilto Tatto (PT-SP).

Ele reforçou que era mentirosa a justificativa usada por vários parlamentares de que a aprovação da proposta vinda do Senado implicaria a retirada de ocupantes e a demolição de edificações às margens de rios.

“Todos nós aqui sabemos que as grandes enchentes e desmoronamentos, que levam à perda de equipamentos e vidas, todo o período de chuvarada nas médias e grandes cidades… Agora mesmo, estamos assistindo isso no sul da Bahia, com mortes inclusive. De onde vem isso daí? Da ocupação de áreas importantes, sensíveis do ponto de vista ambiental”, complementou.

“Deixar sem metragem nenhuma, deixar sem metragem mínima [as APPs] é muito irresponsável. Nós acabamos de passar pela maior crise hídrica, pela maior seca dos últimos 90 anos. As mudanças climáticas estão aí. Estamos falando tanto de áreas sujeitas a eventos catastróficos, a enchentes como também falando de áreas de proteção de água”, rebateu o deputado Rodrigo Agostinho (PSB-SP), presidente da Frente Parlamentar Ambientalista. “A gente não precisa de mais notícia ruim na área ambiental. Estamos cansados de ver a imagem do Brasil sendo maculada pela questão ambiental”, concluiu.

A aprovação do projeto faz parte de uma ofensiva dos ruralistas para desfigurar o Código Florestal, nove anos após uma grande reforma da legislação conduzida por eles mesmos, em 2012. A mudança da lei anistiou milhões de hectares de desmatamentos ilegais e é considerada um dos principais incentivos à retomada do ritmo de destruição da floresta, após oito anos de quedas dos números.

 


O que são as APPs?

Atualmente, o Código Florestal determina que as faixas de APPs dos rios devem variar entre 30 metros e 500 metros, a depender da largura do curso d’água. Assim, quanto mais largo ele for, maior a APP.
A lei estabelece que APP é uma área protegida que tem a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, protegendo o solo. As APPs destinam-se especialmente a proteger as matas ciliares, vegetação que cumpre a função de resguardar nascentes e todo tipo de corpos de água do assoreamentos, erosões e outros impactos negativos do desmatamento, garantir o abastecimento dos lençóis freáticos, a preservação da vida aquática e a manutenção dos mananciais de água. Também devem ser mantidas em encostas, topos de morros e outras áreas sensíveis. Elas são fundamentais para evitar inundações, deslizamentos de terra e enxurradas, entre outros.

 

Leia a nota técnica do ISA sobre o pacote ruralista contra o Código Florestal.

 

Fonte: Instituto Socioambiental 

Reportagem e edição: Oswaldo Braga de Souza

 

[TERRA] Na Amazônia, 93% dos imóveis ainda não tiveram o cadastro rural validado

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Fonte: Terra / por: André Borges

 

Base de dados é etapa fundamental para dar andamento à regularização fundiária na região; levantamento mostra que, às vésperas de completar dez anos, Código Florestal Brasileiro ainda patina

 

13 de dezembro de 2021 – Em reportagem ao jornal Terra, a secretária executiva do Observatório do Código Florestal (OCF), Roberta del Giudice, comenta sobre os dados divulgados em relatório elaborado pelo OCF que mostram que de cada cem imóveis localizados nos nove Estados da Amazônia Legal, 93 ainda não tiveram validados os dados inseridos no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

Os dados mostram que, às vésperas de completar dez anos, o Código Florestal Brasileiro ainda patina. Mais de um terço (36%) das áreas a serem regularizadas em todo o País ainda não foram cadastradas por seus proprietários rurais no Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar). Dos cerca de 6,1 milhões de imóveis inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR), apenas 3,4% foram analisados e tiveram seus dados validados.

“O que vemos é que falta vontade política para dar continuidade ao programa. O que está em jogo, além do meio ambiente, é a economia. Se implementarmos o código florestal, manteremos a força das exportações, a abertura dos mercados, porque essas diretrizes passaram a ser exigências internacionais”, diz Roberta del Giudice, secretária executiva do Observatório do Código Florestal.

Para ler a reportagem na íntegra, acesse o link da Terra.