Livro uma breve história sobre a Legislação Florestal Brasileira

Quando os primeiros europeus chegavam ao litoral do país atualmente conhecido como Brasil, os relatos contavam das maravilhas da vegetação nativa até então desconhecida, mas cuja impressão “edênica” hoje evoca o principal motivo de orgulho de ser brasileiro (Carvalho, 1998). Ao longo da história do país, essa natureza também foi a base de diferentes ciclos econômicos. Nos primeiros dois séculos da colonização, o pau-brasil (Paubrasilia echinata) foi fundamental para sustentar a colônia até a descoberta das riquezas auríferas do subsolo no século XVIII.

Na primeira metade do século XX, a extração de látex (Hevea brasiliensis) no norte do país era recurso fundamental para a indústria e o esforço bélico nas guerras mundiais, além de fomentar o desenvolvimento econômico da região amazônica. A araucária (Araucaria augustifolia), no sul do país, sustentou a indústria madeireira nacional, fazendo com que as exportações de madeira superassem as importações a partir da Primeira Guerra Mundial. Desde a década de 1960, e mais ainda a partir dos anos 1990, a vegetação nativa começou a ser apreciada pela capacidade de prover serviços ecossistêmicos.

Principalmente a Amazônia foi reconhecida por seu importante papel em regular o clima regional, com a manutenção da precipitação e a redução da temperatura, e o clima mundial, pela retenção de Gases de Efeito Estufa (GEE), bem como por sua vasta diversidade biológica. Reconhecendo essa importância, a vegetação nativa foi admitida desde o período colonial como um recurso natural fundamental, que merece a proteção do Estado.

A legislação florestal brasileira teve inicialmente como foco a conservação de recursos naturais, como madeiras nobres, nutrientes do solo e água. Gradualmente, a legislação florestal brasileira ganhou contornos ambientalistas, passando a considerar a vegetação nativa como “bem de interesse comum”, cujos uso e proteção deveriam servir para garantir o bem-estar da população, indo além do fornecimento de recursos naturais. Por outro lado, os efeitos dessa legislação florestal foram limitados devido à sua concorrência com projetos de desenvolvimento regional. As proteções jurídicas do pau-brasil e da araucária, por exemplo, não conseguiram evitar que, até meados dos anos 1980, já houvesse desaparecido 93,2% da Mata Atlântica original (Fonseca, 1985).

Mais recentemente, a partir dos anos 1960, o desmatamento acelerado da Amazônia em prol da expansão da produção florestal e agrícola tratava proteção florestal como um empecilho. Essa tensão entre conservação da vegetação nativa e desenvolvimento regional se intensificou no século XXI, com o fortalecimento político e econômico do agronegócio e a interseção do desmatamento com questões de escala global.

O presente estudo tem como objetivo principal oferecer esclarecimentos sobre o desenvolvimento da legislação florestal brasileira, desde as suas raízes na legislação portuguesa, no século XV, até as mudanças recentes no Código Florestal e o desmonte das políticas de controle do desmatamento durante o governo Bolsonaro. Ao traçar essa história, discutimos também os impactos dessa legislação no comportamento dos desmatadores e de seus representantes políticos, bem como as consequências disso nos processos físicos de desmatamento e na mudança de uso de terra. Assim, este estudo também busca extrair lições para a implementação de políticas públicas mais eficazes para reverter a atual crise ambiental.

A narrativa apresentada nas próximas seções segue uma organização cronológica. As primeiras duas seções elucidam o surgimento da legislação florestal brasileira, focada em madeiras nobres; a chegada dos portugueses; o período imperial (1500-1822), até a sua expansão gradual, incluindo as preocupações com solo e água, na Primeira República (1822-1930). As duas seções seguintes retratam o fortalecimento dos interesses em modernização, desenvolvimento e nacionalismo a partir do governo de Getúlio Vargas (1930-1964) e também sob o regime militar (1964-1985), cujos debates  influenciariam a legislação florestal desde então. Parcialmente coincidindo com os últimos anos do regime militar, os movimentos ambientalistas que surgiram a partir de 1979 foram responsáveis pela advocacia de uma legislação florestal mais rígida a partir dos anos 1990 e de políticas mais ambiciosas nos anos 2000, cuja dinâmica será discutida na quinta seção. Entre 2008 e 2012, houve uma grande mobilização política que desafiava os interesses ambientalistas com êxito, resultando na aprovação de um novo Código Florestal (Lei no 12.651/2012), mais flexível. Os debates políticos, que levaram a essa alteração, serão aprofundados na sexta seção.

Esse evento foi um ponto de inflexão que, como amplamente discutido na seção seguinte, teve consequências degenerativas para a legislação florestal brasileira. Concluindo, a história amplamente apresentada, abrangendo mais de 500 anos de desenvolvimento, oferece uma perspectiva para entendermos melhor a atualidade, para refletirmos sobre os principais gargalos para a proteção das florestas brasileiras e para enxergarmos novos caminhos promissores para avançar.