Expectativa é de que cadastro ambiental comece a vigorar no início de 2014 e que isso destrave a nova legislação
Matéria de Nestor Tipa Júnior, publicada no Jornal do Comércio em 31/12/2013
A partir dessa regulamentação, os agricultores terão um ano (prorrogável por mais um) para fazer o cadastro das terras no sistema eletrônico. O objetivo do Cadastro Ambiental Rural é integrar as informações ambientais referentes à situação das propriedades em relação às áreas de preservação permanente (APPs), reserva legal, florestas e remanescentes de vegetação nativa, áreas de uso restrito e áreas consolidadas.
De acordo com o advogado Gustavo Trindade, especialista em direito ambiental, a grande maioria das obrigações referentes ao Código Florestal se dá a partir da implementação do Cadastro Ambiental Rural e as regras apresentadas pelo novo código ainda não entraram em vigência por não haver essa implantação. “O produtor pode continuar se utilizando das áreas consolidadas. A necessidade de recuperação das APPs só existe após a inscrição do imóvel no sistema. É a partir do cadastro que o produtor saberá onde terá que recuperar área, saberá onde fica a reserva legal. Tudo isso acontece após a existência desse cadastro”, destaca o especialista.
Trindade avalia que existe quase um vácuo jurídico, já que todo o código foi baseado no CAR e, como a ferramenta ainda não entrou em vigência, existe uma grande indefinição do produtor rural. Um dos exemplos citados pelo advogado é que a nova legislação diz que não haveria mais a necessidade de averbação da reserva legal, que deveria ser registrada no cadastro. “Como até hoje não existiu a entrada do cadastro, já existe uma deliberação do Conselho Nacional de Justiça que persiste a necessidade de averbação da reserva legal. Ainda tem uma série de problemas em razão da falta do CAR”, explica.
As entidades que representam os produtores gaúchos esperam para o início do ano a implantação do cadastro para dar início aos trabalhos junto aos proprietários de terras. Para o assessor de Política Agrícola e Meio Ambiente da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado (Fetag), Alexandre Scheifler, a ministra Isabella deixou claro durante o lançamento do CAR no Rio Grande do Sul, realizado em outubro de 2013, que está sensibilizada com o pedido dos produtores. “Ela tem interesse que isso aconteça. Se não tivermos uma boa divulgação e um bom entrosamento, podemos jogar uma bela de uma ferramenta para o ar”, enfatiza.
Já o assessor técnico da Federação da Agricultura do Rio Grande do Sul (Farsul), Eduardo Condorelli, estima que, a partir do decreto assinado pelo governo federal instituindo o cadastro, a demanda por informações e pela regularização vai aumentar. “Estamos em um estágio bastante avançado, com construção de cartilhas, realização de eventos e instrutores treinados e uma boa parceria com a Secretaria do Meio Ambiente. Imaginamos estar prontos para responder às demandas”, ressalta.
Conforme os dirigentes das entidades, dúvidas sobre o código ainda pairam tanto para os produtores quanto para as próprias entidades e o governo. De acordo com Scheifler, por se tratar de uma legislação complexa, ainda existem dúvidas sobre a aplicabilidade da lei, assim como o papel dos municípios no apoio ao produtor. Condorelli lembra também que há uma dificuldade de o produtor se enxergar dentro do enquadramento no Novo Código Florestal a partir da existência de dois grupos de regras tanto para os que nunca fizeram nada dentro da propriedade quanto para quem está com situações consolidadas que foram realizadas no passado.
No Rio Grande do Sul, a estimativa é de que pelo menos 400 mil propriedades, a grande maioria da agricultura familiar, sejam alvo do Cadastro Ambiental Rural.
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