PET no RECURSO ESPECIAL No 1.240.122 – PR (2011/0046149-6)
Processual Civil e Administrativo. Novo código Florestal (Lei 12.651/2012). Requerimento. Pedido de reconsideração contra acórdão. Inviabilidade. Princípio da Fungibilidade. Recebimento como embargos de declaração. Violação ao ART.535 do CPC não apontada. Auto de Infração. Irretroatividade da Nova Lei. Ato Jurídico perfeito.
Veja o processo completo aqui: Processo – Código Florestal.
A atuação da sociedade civil organizada é essencial para enfrentar a crise climática. O Relatório de 2024 dos membros do […]
O Observatório do Código Florestal está em busca de uma pessoa jurídica para a produção de três notas técnicas relacionadas […]
O Observatório do Código Florestal manifesta-se publicamente contra a aprovação do Projeto de Lei 2.159/202 – PL que dispõe sobre […]
Em artigo para o JOTA, Jarlene Gomes, Pesquisadora do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam), destaca como o Código […]