Roberto Resende *
Nos últimos tempos e cada vez mais vem à tona os chamados instrumentos econômicos. Estes também têm vários tipos, sendo os Pagamentos por Serviços Ambientais (PSAs) um dos mais conhecidos e falados. Em geral se definem os serviços ecossistêmicos como os prestados pela natureza à sociedade humana (a regulação do clima, a oferta de água, etc). Já os serviços ambientais são as iniciativas individuais ou coletivas que favorecem a manutenção, recuperação ou melhoria dos serviços ecossistêmicos.
A proteção dos mananciais, então, é um exemplo concreto de serviço ambiental. O PSA é a retribuição, com dinheiro ou outras formas (comoprestação de serviços, incentivos, políticas públicas específicas e outros benefícios) por este serviço.
Diversos estudiosos, políticos e movimentos apoiam e reivindicam a implantação destes mecanismos, para apoiar as pessoas e comunidades que protegem e melhoram os recursos hídricos, a biodiversidade, a regulação do clima e a passagem, dentre outros serviços.
Mas para isso são necessários alguns elementos. Primeiro, a definição de instituições, incluindo as “regras do jogo”, como a definição de quais serviços ambientais serão prioritários, quem deve pagar e quem deve receber, o tipo de retribuição, critérios para a valoração e monitoramento, entre outros. Junto a isso a simples e fundamental questão: o dinheiro, de onde virá ele virá?
Ao analisar a situação do estado de São Paulo, temos hoje um relativo avanço em termos de estudos e ações de organizações de governo ou não, fundos públicos, projetos piloto e mais de um dispositivo legal prevendo o PSA.
Mas na prática não aconteceu muita coisa. E, neste momento, é importante rever alguns destes pontos, a começar os mecanismos de financiamento para alguma ação mais concreta de incentivo à conservação e recuperação de serviços ambientais, com destaque para a água.
Começando pelo Executivo Federal, temos a necessidade de tirar do papel o trecho (o artigo 41) da nova Lei Florestal que trata de programa de apoio e incentivo à conservação e recuperação ambiental de forma integrada à produção agropecuária e florestal e que inclui PSA, incentivos tributários, de crédito e de apoio à produção e comercialização.
No Congresso tramita o Projeto de Lei (PL) 792, de 2007, sobre a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais. Seu último movimento foi na Comissão de Finanças e Tributação. O PL segue em discussão, entretanto é importante lembrar que, em seu atual formato, limita o pagamento referente às Áreas de Preservação Permanente (APPs) e de Reserva Legal – apenas em bacias críticas indicadas em ato conjunto de órgãos federais de Meio Ambiente e de Recursos Hídricos.
A nível estadual já temos leis, faltando apenas ajustes ou mesmo a sua aplicação efetiva. Uma fonte lembrada para estes recursos é o ICMS Ecológico, que é um tipo de instrumento econômico que remunera as prefeituras, não as pessoas. São Paulo, em 1994, foi um dos primeiros estados a ter esse tipo de lei, mas depois de tanto tempo em vigência é preciso que essa legislação seja atualizada pois hoje ela não é capaz de contribuir para o bom manejo dos recursos naturais. O ICMS Ecológico de São Paulo é uma forma de calcular a divisão entre os municípios da parte do Imposto sobre Mercadorias e Serviços (ICMS). Essa divisão da chamada cota parte considera diversos critérios, tendo maiores pesos na partilha a população, a atividade econômica e a arrecadação de cada município. Uma pequena fatia de quatro por cento segue critérios de incentivo e compensação em três temas: agricultura (3 %), áreas inundadas por hidrelétricas (0,5 %) e espaços ambientalmente protegidos (0,5 %).
Sem entrar no mérito dos critérios e proporção entre eles, chamamos a atenção para alguns pontos que merecem uma rápida revisão:
•Não há critérios de monitoramento ou de vinculação para o uso destes recursos pelos municípios , que dispõem a seu critério. A regulamentação, senão é possível no nível estadual, poderia ser feita em escala municipal, priorizando uso destes recursos conforme as condições locais.
•Para a agricultura é considerada apenas a área cultivada de cada município, sem critérios como de produtividade, empregos e sustentabilidade ambiental.
•Somente são objeto de compensação as Unidades de Conservação (UCs) criadas pelo Governo estadual, excluindo as federais, municipais e particulares, diferente de outros Estados.
•A compensação para UCs de uso sustentável é irrelevante (no caso das Áreas de Proteção Ambiental – APAs) ou zero (as Reservas Extrativistas e de Desenvolvimento Sustentável).
•As áreas de proteção de mananciais cridas pelo Estado (como Billings e Guarapiranga) também não geram compensação.
•As represas de abastecimento público de água, como as do Alto Tietê e do Sistema Cantareira não são contempladas (somente as hidrelétricas), entendimento que também não contribui para o enfrentamento da atual crise.
Uma maneira prática de avaliar a prioridade dada a um tema na política pública é o orçamento. Assim um bom exercício é buscar expressões como mananciais, mudanças climáticas, meio ambiente, recursos hídricos, discriminados na lei orçamentária para 2015 (Lei 15.646/2014). Isso ajuda a entender melhor como são (ou não) aplicadas as leis existentes.
Outro aspecto em que São Paulo já teve mais protagonismo é o Sistema de Recursos Hídricos, com um grande aparato institucional. Existe um grande acúmulo técnico e de organizações, com Comitês de Bacia instalados em todas as regiões e mecanismo como a cobrança pelo da água. Os Fundos assim disponíveis no orçamento do Estado para 2015 são cerca de R$ 138 milhões, mas na prática os regulamentos e práticas deste Sistema impedem a aplicação destes em pagamentos por serviços ambientais.
São Paulo tem uma legislação de Política Estadual de Mudanças Climáticas (Lei 13.798/2009 e Decreto 55.947/2010) que prevê o PSA. Entretanto, o Fundo de Controle de Poluição (FECOP), encarregado de executar tais pagamentos tem somente R$ 10 previstos no orçamento de 2015.
Agora com a nova lei estadual que trata do Código Florestal em São Paulo, cria-se uma nova oportunidade. A nova lei autoriza o Governo a criar programa de PSA, priorizando a agricultura familiar e os mananciais.
Propõe-se com estes pontos acima uma agenda mínima para que tenhamos melhores e mais efetivas políticas públicas para a proteção e recuperação dos mananciais em São Paulo, envolvendo as pessoas e a comunidades que prestem serviços ambientais. (Publicado originalmente no Blog do Planeta da revista Época).
*Roberto Resende é agrônomo e Presidente da Iniciativa Verde
In recent times and increasingly comes the so-called economic instruments afloat.These also have various types, and the Payment for Environmental Services (PSA’s) one of the best known and spoken. It is generally defined as the ecosystem services provided by nature to human society (climate regulation, water supply, etc). Already environmental services are individual or collective initiatives that favor the maintenance, restoration or enhancement of ecosystem services.
The protection of water sources, then, is a concrete example of environmental service. The PSA is retribution, with money or other forms (comoprestação services, incentives, specific public policies and other benefits) for this service.
Many scholars, politicians and movements support and demand the implementation of these mechanisms, to support people and communities that protect and improve water resources, biodiversity, climate regulation and the passage, among other services.
But this requires some elements. First, the definition of institutions, including the “rules of the game”, as the definition of what environmental services will be a priority, who should pay and who should get the kind of return, criteria for evaluation and monitoring, among others. Along with this simple and fundamental question: money, where will it come?
In analyzing the situation of the state of São Paulo, we have today a relative improvement in terms of studies and actions of government organizations or not, public funds, pilot projects and more than one legal provision providing for the PSA.
But in practice it not much happened. And this time, it is important to review some of these points, beginning with funding mechanisms for some more concrete action to encourage the conservation and restoration of environmental services, especially water.
Starting with the Federal Executive, we need to take the role of the stretch (Article 41) of the new Forest Act which deals with support programs and incentives for conservation and rehabilitation in an integrated manner to agricultural and forestry production, which includes PSA, incentives tax, credit and support the production and marketing.
Congress clears the bill (PL) 792, 2007 on the National Policy on Payment for Environmental Services. His last move was in the Finance and Taxation Committee. The bill follows in discussion, though it is important to remember that, in its current form, limits the payment for the Permanent Preservation Areas (PPAs) and Legal Reserves – only in critical indicated basins act set of federal agencies for the Environment and Water resources.
At the state level we have laws, with only adjustments or even their effective application. A source remembered for these resources is the Ecological VAT, which is a kind of economic instrument that pays local governments, not people.São Paulo, in 1994, was one of the first states to have this kind of law, but after so long in force is necessary that this legislation is updated for today it is not able to contribute to the proper management of natural resources. The Ecological ICMS of São Paulo is a way to calculate the division between the municipalities of part of the tax on sales and services (ICMS). This division of the called party quota considers various criteria, with higher weights in sharing the population, economic activity and the collection of each municipality.
Without going into the merits of the criteria and proportion between them, we draw attention to some points that deserve a quick review:
• There are no criteria for monitoring or binding for the use of these resources by the municipalities, which have at their discretion. The regulation, if it is possible at the state level could be made at the municipal level, prioritizing use of these resources according to local conditions.
• For agriculture it is considered only the acreage of each municipality, without criteria and productivity, jobs and environmental sustainability.
• Only are subject to compensation Conservation Units (CUs) created by the state government, excluding federal, municipal and private, unlike other states.
• Compensation for sustainable use UCs is irrelevant (in the case of Environmental Protection Areas – APAs) or zero (Extractive Reserves and Sustainable Development).
• The watershed protection areas cridas state (as Billings and Guarapiranga) does not generate compensation.
• The dams of public water supply, such as the Alto Tiete and the Cantareira System are not covered (the dams only), understanding that does not contribute to combat the current crisis.
A practical way to evaluate the priority given to a topic in public policy is the budget. So a good exercise is to seek expressions such as water sources, climate change, environment, water resources, itemized in the budget law for 2015 (Law 15,646 / 2014). This helps to better understand how they are (or not) apply existing laws.
Another aspect in which St. Paul has had more protagonism is the Water Resources System, with a large institutional apparatus. There is a great technical accumulation and organizations with Basin Committees installed in all regions and mechanism such as charging for water. The funds thus available in the state budget for 2015 is approximately R $ 138 million, but in practice the regulations and practices of this system prevent the implementation of these payments for environmental services.
São Paulo has a law State Policy on Climate Change (Law 13,798 / 2009 and Decree 55,947 / 2010) which provides for the PSA. However, the Pollution Control Fund (FECOP), responsible for carrying out such payments has only R $ 10 foreseen in the 2015 budget.
Now with the new state law that deals with the Forest Code in São Paulo, it creates a new opportunity. The new law authorizes the Government to create PSA program, giving priority to family farms and water sources.
It is proposed with these points above a minimum agenda so that we have better and more effective public policies for the protection and recovery of water sources in São Paulo, involving people and communities that provide environmental services. (Originally published on Planet Blog journal season).
* Roberto Resende is agronomist and president of Green Initiative
En los últimos tiempos viene y cada vez más los llamados instrumentos económicos a flote. Estos también tienen varios tipos, y el pago por servicios ambientales (PSA) uno de los más conocidos y hablado. En general se define como los servicios de los ecosistemas proporcionados por la naturaleza de la sociedad humana (regulación del clima, abastecimiento de agua, etc.). En cuanto a los servicios ambientales son las iniciativas individuales o colectivas que favorecen el mantenimiento, restauración o mejora de los servicios del ecosistema.
La protección de las fuentes de agua, a continuación, es un ejemplo concreto del servicio ambiental. El PSA es una retribución, con dinero u otras formas (servicios comoprestação, incentivos, políticas públicas específicas y otros beneficios) para este servicio.
Muchos estudiosos, políticos y movimientos apoyan y exigen la aplicación de estos mecanismos, para apoyar a las personas y comunidades que proteger y mejorar los recursos hídricos, la biodiversidad, la regulación del clima y el paso, entre otros servicios.
Pero esto requiere de algunos elementos. En primer lugar, la definición de las instituciones, incluyendo las “reglas del juego”, como la definición de cuáles son los servicios ambientales serán una prioridad, quién debe pagar y quién debe recibir el tipo de cambio, criterios de evaluación y seguimiento, entre otros. Junto a esta pregunta simple y fundamental: el dinero, dónde va a venir?
Al analizar la situación del estado de Sao Paulo, tenemos hoy una mejora relativa en términos de estudios y acciones de las organizaciones gubernamentales o no, los fondos públicos, proyectos piloto y más de una disposición legal que establecen la PSA.
Pero en la práctica no pasó mucho. Y esta vez, es importante revisar algunos de estos puntos, a partir de los mecanismos de financiación para la acción más concreta para fomentar la conservación y la restauración de los servicios ambientales, en especial el agua.
Empezando por el Ejecutivo Federal, tenemos que tomar el papel del tramo (artículo 41) de la nueva Ley Forestal que se ocupa de los programas de apoyo e incentivos para la conservación y rehabilitación de manera integrada a la producción agrícola y forestal, que incluye PSA, incentivos impuestos, crédito y apoyo a la producción y comercialización.
Congreso despeja el proyecto de ley (PL) 792, de 2007, sobre la Política Nacional de Pago por Servicios Ambientales. Su último movimiento fue en el Comité de Finanzas y Tributación. El proyecto de ley sigue en discusión, aunque es importante recordar que, en su forma actual, limita el pago de las Áreas de Preservación Permanente (APP) y Reservas Legales – sólo en cuencas indicadas críticos actúan conjunto de las agencias federales de Medio Ambiente y Recursos hídricos.
A nivel estatal tenemos leyes, con sólo ajustes o incluso su aplicación efectiva.Una fuente recordado por estos recursos es el IVA Ecológico, que es un tipo de instrumento económico que paga los gobiernos locales, no personas. Sao Paulo, en 1994, fue uno de los primeros estados que tienen este tipo de ley, pero después de tanto tiempo en vigor es necesario que esta legislación se actualice por hoy no es capaz de contribuir a la correcta gestión de los recursos naturales.El ICMS Ecológico de San Pablo es una manera de calcular la división entre los municipios de la parte del impuesto sobre ventas y servicios (ICMS). Esta división de la llamada cuota parte considera varios criterios, con los pesos más altos en el intercambio de la población, la actividad económica y la colección de cada municipio.
Sin entrar en los méritos de los criterios y la proporción entre ellos, llamamos la atención sobre algunos puntos que merecen una revisión rápida:
• No existen criterios para el seguimiento o vinculante para el uso de estos recursos por parte de los municipios, que tienen a su discreción. La regulación, si es posible a nivel estatal podría hacerse a nivel municipal, priorizando el uso de estos recursos de acuerdo a las condiciones locales.
• Para la agricultura se considera únicamente la superficie de cada municipio, sin criterios y la productividad, el empleo y la sostenibilidad ambiental.
• Sólo están sujetos a compensación de Unidades de Conservación (CUS) creadas por el gobierno estatal, excluyendo federales, municipales y privadas, a diferencia de otros estados.
• La compensación por UCs de uso sostenible es irrelevante (en el caso de las Áreas de Protección Ambiental – APAs) o cero (reservas extractivas y desarrollo sostenible).
• Las áreas de protección de cuencas cridas estado (como Billings y Guarapiranga) no genera indemnización.
• Los embalses de abastecimiento público de agua, como el Alto Tietê y el Sistema Cantareira no están cubiertos (sólo las presas), entendiendo que no contribuye a la lucha contra la crisis actual.
Una forma práctica de evaluar la prioridad que se da a un tema en la política pública es el presupuesto. Por lo que un buen ejercicio es la búsqueda de expresiones tales como fuentes de agua, el cambio climático, medio ambiente, recursos hídricos, detalladas en la ley de presupuesto para el año 2015 (Ley 15.646 / 2014). Esto ayuda a entender mejor la forma en que son (o no) se aplican las leyes vigentes.
Otro aspecto en el que St. Paul ha tenido más protagonismo es el sistema de recursos hídricos, con un gran aparato institucional. Hay una gran acumulación de técnicas y organizaciones con los Comités de Cuenca instalados en todas las regiones y mecanismo como el cobro del agua. Los fondos así disponibles en el presupuesto del Estado para el año 2015 es de aproximadamente R $ 138 millones, pero en la práctica las normas y prácticas de este sistema impiden la aplicación de estos pagos por servicios ambientales.
Sao Paulo tiene una ley de Política de Estado sobre el Cambio Climático (Ley 13.798 / 2009 y el Decreto 55.947 / 2010), que prevé la PSA. Sin embargo, el Fondo de Control de la Contaminación (Fecop), responsable de la realización de dichos pagos sólo tiene R $ 10 previsto en el presupuesto 2015.
Ahora, con la nueva ley estatal que se ocupa del Código Forestal en Sao Paulo, se crea una nueva oportunidad. La nueva ley autoriza al Gobierno para crear programa de PSA, dando prioridad a la agricultura familiar y las fuentes de agua.
Se propone con estos puntos por encima de una agenda mínima para que tengamos mejores y más efectivas políticas públicas para la protección y recuperación de las fuentes de agua en Sao Paulo, involucrando a las personas y comunidades que proporcionan servicios ambientales. (Publicado originalmente en Planet Blog temporada de la revista).
* Roberto Resende es agrónomo y presidente de Iniciativa Verde
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