Fonte: Valor Econômico / Por: Daniela Chiaretti
Para o ISA, a proposta abre brechas para que áreas de preservação possam ser reduzidas nos munícipios
20 de dezembro de 2021 – Em reportagem ao jornal Valor Econômico, Maurício Guetta, consultor jurídico do Instituto Socioambiental (ISA), membro do Observatório do Código Florestal (OCF) falou em entrevista sobre a alteração do Código Florestal no que diz respeito as APPs em cursos d’água urbanos, transferindo aos munícipios a responsabilidade de definição das regras de proteção destas áreas.
Para o advogado, “A proposta votada diz que cada um dos 5.570 municípios pode definir as metragens de preservação nas margens de rios conforme bem entender. Essas áreas, que hoje existem, podem ser reduzidas ou eliminadas por decisão municipal. Passou em regime de urgência, sem discussão ou oitiva de especialistas”.
A legislação em vigor determina que as APPs nas margens dos rios devem ter entre 30 metros a 500 metros, dependendo da largura do rio. “Agora irão permitir novos desmatamentos em um grau de impacto que prejudica a todos e em um ano em que vivemos a maior crise hídrica dos últimos 90 anos”, completa Mauricio Guetta.
Para ler a noticia na íntegra, acesse: Valor Ecônomico
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