Proposta altera o Código Florestal para tratar esses reservatórios de água como de utilidade pública
O Projeto de Lei 2168/21 permite a derrubada de vegetação nativa em áreas de preservação permanente (APPs) para a construção de represas ou barragens que tenham como objetivo acumular água para a irrigação de plantações ou para hidratação de animais. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, altera o Código Florestal Brasileiro para definir obras dessa natureza como de utilidade pública.
A lei em vigor apenas permite o corte de vegetação nativa em APPs nos casos de utilidade pública, de interesse social ou de atividades de baixo impacto ambiental previstas.
Autor do projeto, o deputado Jose Mario Schreiner (DEM-GO) argumenta que a distribuição das chuvas ao longo do ano no Brasil é irregular, devendo ser reequilibrada com a construção de barragens e represas. Segundo ele, quando voltadas à irrigação e à hidratação animal, essas estruturas dever ser entendidas como de utilidade pública.
“Para aumentar a disponibilidade hídrica com foco na produção rural, é importante deixarmos claro que os barramentos para irrigação são atividades permitidas pelo Código Florestal Brasileiro”, disse.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra
Imagem: Schreiner: “Barramentos para irrigação são atividades permitidas pelo Código Florestal” – Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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