06 de maio de 2014
O decreto que regulamenta o Cadastro Ambiental Rural (CAR) – publicado pelo governo na segunda-feira (05/05) – coloca os estados e municípios em uma corrida contra o tempo. Com o decreto, entra em vigor o prazo de dois anos para que os cerca de 5,2 milhões de imóveis rurais existentes no país estejam cadastrados no novo sistema criado pelo governo, o SiCAR. Um relatório e dois estudos produzidos por uma iniciativa não governamental, porém, indicam que dificilmente esse prazo poderá ser cumprido com resultados satisfatórios. Os documentos analisam em detalhes a situação dos nove estados da Amazônia Legal (PA, MT, AM, AC, RO, RR, AP, TO, MA) e mostram que há disparidade entre eles na preparação para o cumprimento da lei.
“Até o momento, a maioria dos estados amazônicos não estabeleceu os mecanismos necessários para o cumprimento das exigências da nova legislação, como a instituição dos programas de regularização ambiental (PRA), o funcionamento das cotas de reservas ambientais e os incentivos econômicos”, avalia Valmir Ortega, consultor do projeto Inovacar – criado pela ONG Conservação Internacional (CI-Brasil) para apoiar na implementação do CAR na Amazônia.
Ortega é um dos autores do Primeiro Relatório de Monitoramento do Cadastro Ambiental Rural nos estados da Amazônia. Segundo ele, há muito o que fazer para que o CAR seja implantado no período estabelecido pela Lei 12.651 (um ano renovável por mais um). Passados quase dois anos da edição da nova lei florestal, ainda faltam recursos financeiros, funcionários públicos e sistemática a ser seguida em boa parte dos estados amazônicos para que se efetive o cadastramento dos imóveis rurais.
O relatório também aponta que alguns estados já desenvolveram sistemas próprios para cadastrar os imóveis, outros estão definindo estratégias de mobilização e outros mais focados na obtenção de recursos para estruturar os órgãos ambientais. “Cada um segue sozinho, sem estratégia articulada e coordenada no âmbito regional. É preciso unificar e potencializar os esforços e as iniciativas de sucesso”, alerta Mauro Pires, especialista do Inovacar e coautor do relatório.
O documento servirá como ponto de partida para que os técnicos do Inovacar possam acompanhar a evolução do cadastramento na Amazônia e promover o intercâmbio de experiências. “Esta será nossa linha de base para acompanhar o CAR na região e publicar regularmente os resultados e as experiências de sucesso na implementação do CAR. Nosso objetivo é incentivar as boas práticas”, esclarece Pires.
No entanto, ele adverte que se não houver empenho do aparato público direcionado a todas as fases do processo de regularização ambiental, a recuperação dos passivos ambientais e a valorização da floresta serão promessas não cumpridas pelo CAR. Ele lembra que, conforme estabelece a lei, o registro no CAR deve ser visto apenas como a porta de entrada para o longo processo de adequação ambiental, a exigir apoio aos produtores, o monitoramento e a fiscalização dos compromissos pactuados.
O CAR, segundo Mauro Pires, não é capaz de alterar sozinho a realidade ambiental do espaço rural. “Se não vier acompanhado da aplicação dos demais instrumentos da política ambiental, como fiscalização, responsabilização e transparência, corre-se o risco de apenas legitimar desmatamentos ilegais”, adverte. Além do relatório, Pires assina outro estudo: O Cadastro Ambiental Rural – Das origens às perspectivas para a política ambiental.
A publicação recupera a história do CAR – criado na Amazônia no fim dos anos 1990 e que paulatinamente foi incorporado à política de combate ao desmatamento no Brasil até ser adotado no texto do novo Código Florestal. “Embora seja um instrumento importante, o CAR até o momento estava estagnado na ampla maioria dos estados aguardando a normatização federal que somente agora saiu”, salienta o autor.
O CAR na Amazônia
O outro estudo concentra-se na gênese do Cadastro Ambiental Rural, criado no contexto de iniciativas inovadoras na Amazônia no final dos anos 1990. E vai além. O Cadastro Ambiental Rural na Amazônia evidencia o processo evolutivo do CAR, mergulha nas experiências do Mato Grosso e Pará – estados pioneiros no cadastramento eletrônico das propriedades rurais – e passa em revista na situação de cada um dos estados amazônicos para mostrar o ‘estado da arte’ em relação ao CAR na região. A publicação é assinada por Valmir Ortega e Mauro Pires, ambos consultores da CI-Brasil.
“Apesar de ser uma novidade na legislação federal, o CAR já vem sendo implementado desde 2008 nos estado do Pará e Mato Grosso, e num modelo similar desde 1999 em Mato Grosso”, destaca Ortega, que já foi secretário de Meio Ambiente do Pará. “Portanto é fundamental que possamos aprender com as dificuldades enfrentadas por esses dois estados e acompanhar a forma com que os órgão ambientais desses estados da Amazônia enfrentaram esse imenso desafio”.
Entenda o CAR
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) foi criado para auxiliar na regularização ambiental de propriedades e posses rurais. Ele consiste no levantamento de informações georreferenciadas do imóvel, com delimitação das Áreas de Proteção Permanente (APP), Reserva Legal (RL), remanescentes de vegetação nativa, área usada para a agricultura, áreas de interesse social e de utilidade pública com o objetivo de traçar um mapa digital, uma espécie de fotografia ambiental do imóvel rural a partir da qual possa ser calculado, por exemplo, o que se desmatou ilegalmente e o que precisa ser recuperado pelos proprietários.
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