Fonte: Apremavi
O PRA compreende o conjunto de ações a serem desenvolvidas por proprietários e posseiros rurais com o objetivo de adequar e promover a regularização do imóvel e de firmar o compromisso do proprietário em manter, recuperar ou recompor as Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e as áreas de uso restrito do imóvel rural, ou ainda o compromisso de compensar áreas de Reserva Legal quando for necessário. Junto com o Cadastro Ambiental Rural (CAR), o PRA é uma ferramenta do Código Florestal, Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012.
De acordo com essa nova Medida Provisória, o proprietário ou possuidor do imóvel rural terá 180 dias para aderir ao PRA após ser convocado pelo órgão competente estadual ou distrital. Pelo Código Florestal, o prazo de adesão terminaria no próximo dia 31 de dezembro de 2022.
“É evidente que a MP mais uma vez beneficia quem não cumpriu a lei e dificulta o trabalho de quem segue a legislação e trabalha pela conservação e restauração dos ecossistemas, além de trazer novas inseguranças jurídicas”, comenta Wigold Schäffer, conselheiro e fundador da Apremavi.
A medida provisória ainda será analisada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado e pode ter seu texto alterado.
Autora: Carolina Schäffer.
Revisão: Miriam Prochnow.
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