Falta pouco para o encerramento do prazo para o Cadastro Ambiental Rural (CAR), no dia 05 de maio. Além de ser um importante instrumento para garantir segurança jurídica ao produtor rural, o CAR traz uma série de vantagens para quem se regularizar até a data estipulada. Os que se cadastrarem depois podem perder benefícios.
O CAR
Fundamental para auxiliar no processo de regularização ambiental de propriedades e posses rurais, o CAR consiste no levantamento de informações georreferenciadas de imóveis rurais com delimitação das Áreas de Proteção Permanente (APP), Reserva Legal (RL), remanescentes de vegetação nativa, área rural consolidada e áreas de interesse social e de utilidade pública.
O cadastramento é o primeiro passo do processo de regularização ambiental dos imóveis rurais, seguido da adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) e assinatura de um Termo de Compromisso para a individualização das obrigações assumidas por cada proprietário ou possuidor.
Benefícios
Vale frisar que o CAR é uma ferramenta que contribui para a formulação de políticas públicas socioambientais fomentando, por exemplo, a recuperação de áreas degradadas e a conservação dos recursos naturais, muitos deles fundamentais à vida, como água e solo. A proteção da biodiversidade e o aumento do estoque de carbono, que ajuda na proteção do clima, são outros benefícios que impactam diretamente a sociedade.
O cadastro é capaz, por exemplo, de subsidiar a elaboração de políticas voltadas à melhor utilização de áreas produtivas, ao desenvolvimento de infraestrutura e à adequação do fomento e dos financiamentos públicos às questões ambientais. “Trata-se de um instrumento de geopolítica fundamental para que o País agregue sustentabilidade à sua produção agropecuária”, diz Roberta Rubim del Giudice, da BV Rio – instituição que faz parte do Observatório do Código Florestal (OCF).
Fred Machado, especialista de conservação da WWF, entidade que também faz parte do OCF, lembra que os produtores que possuem as chamadas Áreas Consolidadas (aquelas desmatadas antes de julho de 2008) possuem requerimentos menos restritivos, como: redução das dimensões de APP; um prazo de até 20 anos para a recomposição da vegetação desmatada; a manutenção de atividades de baixo impacto até a recomposição; o plantio em áreas de Reserva Legal de espécies com potencial comercial; a compensação de Reserva Legal fora da propriedade ou posse rural e a não exigência de recuperação de Reserva Legal em imóveis de até quatro módulos fiscais, entre outros.
Afinal, por que devo me cadastrar no CAR até o dia 05 de maio?
A seguir, algumas das vantagens:
O Pós-CAR
O CAR é apenas a primeira etapa da implementação do novo código florestal. A partir do cadastro, quem está regular perante a lei já começa a fazer jus aos benefícios e incentivos – e quem não está tem a oportunidade de buscar a sua regularização ambiental. Mas, para isso, alguns estados ainda precisam se movimentar. “Os estados precisam avançar na elaboração dos seus Programas de Regularização Ambiental (PRAs) para que os produtores com passivo ambiental possam de fato se regularizar. Além disso, é fundamental que se regulamentem incentivos econômicos para quem está em dia com a lei e para quem quer se regularizar” diz Cristiano Vilardo, Diretor Senior de Política e Estratégia Institucional da Conservação Internacional Brasil.
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