O Observatório do Código Florestal, rede formada por 28 instituições da sociedade civil, enviou em 15 de junho de 2018, uma Carta Aberta ao Supremo Tribunal Federal, por meio de sua Presidente, Ministra Carmen Lúcia, pedindo celeridade e apoiando a decisões da Corte na Ação Direta de Constitucionalidade (ADC) e Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), ocorrido em 28 de fevereiro de 2018, onde se entendeu que a compensação ambiental é permitida apenas entre áreas com mesma identidade ecológica.
O julgamento ocorreu em 28 de fevereiro de 2018 e seu Acórdão ainda não foi publicado. Para ser aplicada, a Decisão precisa transitar em julgado, ou seja, deve ter-se esgotado o prazo para que as partes recorram. Enquanto isso não ocorre, inúmeras ações voltadas à implantação da Lei deixam de ser adotadas, como a regulamentação dos Programas de Regularização Ambiental (PRAs) pelo estados, a avaliação dos dados do Cadastro Ambiental Rural (CAR), entre outras.
No julgamento, somente 8 dos 22 pontos do Código Florestal questionados nas ADIs foram considerados inconstitucionais ou tiveram determinada a interpretação conforme a Constituição da República. Entre esses oito, foi determinada a interpretação conforme da República ao art. 48, § 2º, do Código Florestal. Na prática, essa decisão importa em submeter a compensação de Reserva Legal a um critério de equivalência ecológica entre a área desmatada e a área compensante.
O Código Florestal determina que todo imóvel rural mantenha de 20 a 80% de sua área com vegetação natural, conforme sua localização, a título de Reserva Legal. Caso o imóvel tenha sido desmatado em percentual superior a esse mínimo, antes de 22 de julho de 2008, o produtor rural poderá compensar a Reserva Legal em outro imóvel. Neste caso, se considera que a Reserva Legal a ser compensada e a área a compensar devem se localizar no mesmo bioma e estado, ou em outro estado em caso de áreas definidas como prioritárias. No julgamento ocorrido em 28 de fevereiro de 2018, o STF determinou que as áreas devem ter a mesma identidade ecológica.
O Observatório do Código Florestal acredita que o conceito de identidade ecológica para fins de compensação ambiental poderá ser construído, com adoção de conceitos e mapeamentos já formulados, garantindo que a compensação ambiental contribua não só para a implantação do Código Florestal e proporcione ganhos ambientais, recaindo em áreas de relevante interesse para a conservação ambiental.
Acesse aqui a íntegra da Carta Aberta.
Sobre o Observatório do Código Florestal: Criado em 2013, o Observatório do Código Florestal é uma rede formada por 28 instituições, que monitora a implantação da nova Lei Florestal (Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012), com a intenção de gerar dados e massa crítica que colaborem com a potencialização dos aspectos positivos e a mitigação dos aspectos negativos da nova Lei Florestal e evitar novos retrocessos.
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