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Observatório do Código Florestal lança o guia para a elaboração dos programas de regularização dos Estados
13 de julho de 2016Editado em 2012, o Novo Código Florestal estabelece a obrigatoriedade da criação de Programas de Regularização Ambiental que orientem as ações de recuperação de vegetação e regularização nas propriedades privadas. Mas para que isso aconteça e a Lei seja eficaz é necessário que todos os estados criem regulamentações com essa finalidade. Até agora, das 27 unidades federativas, apenas 13 delas regulamentaram o Código Florestal.
Neste contexto, o Observatório do Código Florestal criou um Guia para a Elaboração dos Programas de Regularização Ambiental dos Estados. O objetivo deste guia é contribuir com os órgãos públicos estaduais e do Distrito Federal na regulamentação, refletindo a síntese dos elementos relevantes para que a implantação do Novo Código Florestal se dê com segurança jurídica e agregue sustentabilidade ao meio rural brasileiro.
“Somente a efetiva regulamentação Programa de Regularização Ambiental (PRA) garantirá a restauração e a conservação da vegetação nativa e de todas suas funções ecológicas”, afirma o pesquisador de políticas públicas do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM), Tiago Reis. O Diretor Sênior de Política e Estratégia Institucional da Conservação Internacional, Cristiano Vilardo, reforça que regulamentar os PRAs nos estados é um passo importante para darmos continuidade à implementação do Código Florestal, avançando da fase de cadastramento das propriedades rurais para a fase de recuperação das áreas desmatadas irregularmente.
A implementação da Lei resultará em uma melhoria significativa da governança relacionada ao uso do solo e em substanciais contribuições para a conservação da biodiversidade e para o armazenamento de carbono em uma escala regional, colocando o setor produtivo agropecuário brasileiro na vanguarda da sustentabilidade mundial e possibilitando o alcance das metas climáticas brasileiras apresentadas na Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP 21).
“A definição de regras sobre o cumprimento das obrigações e incentivos relacionados a Lei deve atender substancialmente às especificidades locais”, ressalta Roberta del Giudice, advogada ambiental do iBVRio.
Para possibilitar a efetivação deste aspecto da Lei, o Governo Federal já regulamentou o PRA, no que lhe cabia, e diversos estados já regulamentaram suas versões desta obrigação (até Março 2016, o PRA foi regulamentado por 13 estados). É necessário dar maior celeridade por parte dos estados e consistência de suas regulamentações em relação ao texto da Lei Florestal, para assegurar que a implementação da Lei ocorra de forma harmônica em todo o território nacional.
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