Legislação cobra verificação rigorosa contra importação de commodities provenientes de áreas com desmatamento ilegal
O Observatório do Código Florestal (OCF) se uniu a 24 organizações e redes da sociedade civil e assinou uma carta destinada à presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen com solicitação à implementação do novo Regulamento da União Europeia para Produtos Livres de Desmatamento, o EUDR (sigla em inglês)
Na prática, a EUDR estabelece que, para entrar em território europeu, as commodities devem passar por uma verificação rigorosa para evitar a importação de produtos provenientes de áreas com desmatamento ilegal. A lei foi aprovada em 2013, mas ainda carece de regulamentação.
Em relação à viabilidade de sua aplicação em relação ao impacto nas atividades com maior risco de desmate, como a produção de carne bovina, cacau, café, óleo de palma, soja, borracha e madeira, numerosos estudos destacam casos de produtores de commodities que já estão atendendo aos requisitos, mostra o documento. “A nova aplicação não cria requisitos técnicos novos e inatingíveis, mas, pelo contrário, baseia-se em estruturas de transparência estabelecidas de várias maneiras. Portanto, as empresas não vão começar do zero, mas sim aproveitar muitos elementos operacionais já existentes.”, discorre.
O adiamento da implementação da normativa tem gerado alertas, no Brasil, em prol da defesa do Cerrado e da Amazônia, biomas que podem perder ainda mais vegetação nativa com o eventual atraso em colocar em prática a exigência de importações livres de desmatamento.
O documento parte do princípio de que como a EUDR ainda não se tornou aplicável, os números de desmatamento permanecem em níveis elevados e prejudicam a capacidade de adaptação dos ecossistemas às mudanças climáticas. A carta salienta ainda os impactos negativos da degradação ambiental, que gera desrespeito aos direitos humanos por meio de processos como apropriação de terras, despejos forçados e violência generalizada aos povos indígenas e comunidades tradicionais.
Entre as principais penalidades para aqueles que não cumprirem com a lei, aprovada em abril de 2024, estão a suspensão do comércio importador, a apreensão ou completa destruição de produtos, e multas em dinheiro que podem corresponder até 4% do valor anual arrecadado pela operadora responsável.
Leia a carta completa aqui.
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