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Novo Código Florestal não retroage em benefício do réu – 02/04/2013
06 de março de 2013Superior Tribunal de Justiça (relator, ministro Herman Benjamin) consignou a necessidade de manutenção das penalidades nos casos decorrentes de infrações ambientais cometidas em período anterior a 2008 e, consequentemente, época de vigência do antigo Código Florestal (instituído em 1965).
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