[:pb]A Lei Estadual nº 11.054/1995 do Paraná, em seu art. 7º, § 1º, alterado pela Lei Estadual nº 15.001/2006, prevê a hipótese de compensação de Reserva Legal em outro imóvel situado, alternativamente: (I) no mesmo município; (II) na mesma bacia hidrográfica; (III) na mesma área ou região administrativa do órgão ambiental do Estado; ou (IV) nos condomínios florestais privados ou públicos, localizados no território estadual, ficando vedado que se estabeleçam nos municípios de Antonina, Guaratuba, Guaraqueçaba, Matinhos, Morretes, Paranaguá e Pontal do Paraná.[:]
Leia Mais[:pb]O Estado de São Paulo possui a tradição de ter uma política para o Meio Ambiente, muitas vezes pioneira no Brasil. São exemplos, o Conselho Estadual de Meio Ambiente, o ICMS Ecológico, o Sistema de Recursos Hídricos, os órgãos técnicos de pesquisa, de fiscalização e de gestão.[:]
Leia Mais[:pb]Matéria de Juan Piva do Jornal +Notícias Ambientais, edição 24, sobre o Workshop realizado pelo Observatório do Código Florestal.[:]
Leia Mais[:pb]O Ofício tem como objetivo de contribuir e democratizar a discussão do Programa de Regularização Ambiental (PRA) para a implantação do Código Florestal no estado de São Paulo[:]
Leia Mais[:pb]O Observatório do Código Florestal enviou um Ofício ao Presidente da República com pedido de não prorrogação indistinta do prazo para a inscrição do imóvel rural no CAR[:]
Leia Mais[:pb]Está agendado para esta quarta-feira (20) o lançamento do Projeto Programa de Regularização Ambiental (PRA) de Minas Gerais.[:]
Leia Mais[:pb]Na manhã de terça-feira, dia 12 de junho de 2018, foi realizado o workshop “Código Florestal, a Lei que pegou!” apresentando dados atuais e propostas para o futuro da Lei de proteção da vegetação natural brasileira.[:]
Leia Mais[:pb]Os membros dos Ministérios Públicos brasileiros terão acesso aos dados do Cadastro Ambiental Rural (CAR), por meio do Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar).[:]
Leia Mais[:pb]Através de um Acordo de Cooperação Técnica, o Serviço Florestal Brasileiro (SFB) dará acesso aos dados do CAR ao Ministério Público, cadastrando administradores no Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar).[:]
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