A nota técnica avalia a aprovação do PL 686/22, que tem por objetivo alterar a Lei 12.651/2012 (art.26, §5º), para permitir que a supressão de vegetação secundária existente em área de uso alternativo do solo de imóveis rurais com Reserva Legal preservada e identificada no CAR possa ocorrer sem necessidade de autorização do órgão ambiental competente (OEMA).
De acordo com a análise, o PL 686/22 pode ser aprovado, desde que a proposta seja devidamente adequada. A análise argumenta que é importante incentivar a regeneração natural, mesmo que temporária, mas isso não pode significar caminho livre para a supressão, sem autorização, de vegetação secundária em estágios médio ou avançado de regeneração, pois isso teria um efeito imenso em termos de perda de áreas importantes para a conservação dos próprios biomas e de emissão de gases de efeito estufa – GEEs.
Instituições envolvidas: WWF Brasil
Ações e instrumentos judiciais em prol da conservação ambiental e pela mitigação dos efeitos da crise climática foi o tema […]
Conclusão: “Já havia três anos que ele plantava árvores naquele local desolado. Plantara cem mil. Dessas cem mil, vinte mil […]
A canção “Herdeiro da Pampa Pobre”, que fez sucesso com a banda gaúcha Engenheiros do Hawaii, fala sobre a difícil […]
Na era dos dados e das fake news, fazer bom uso, gerenciamento e disseminação das inúmeras informações disponíveis é imprescindível. […]