Atualmente na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) da Câmara dos Deputados, o PL nº 2.420/21 altera a Lei nº 12.651/12 e a Lei nº 9.985/00, e permite a criação do programa de ampliação e regularização de Unidades de Conservação Federais e institui as Unidades de Conservação de categorias mista.
As alterações previstas são: (i) mudanças no art. 66 da Lei nº 12.651/12, quanto a áreas para compensação ambiental, a fim de tentar facilitar a compensação ambiental de imóveis particulares que estão sobrepostos a UCs; (ii) alterações na Lei nº 9.985/00, para a recategorização total ou parcial de UCs, para flexibilizar o uso de organismos geneticamente modificados na zona de amortecimento; e (iii) mudança no art. 3º da Lei 12.651/12, incluindo definição de “área prioritária para conservação”, desconsiderando estudos e regulamentações já existentes acerca dessas áreas, necessários para a proteção de áreas protegidas, terras indígenas e territórios quilombolas, bem como sua importância biológica.
O voto do relator, deputado federal Alexandre Guimarães (Republic-TO), foi pela aprovação com substitutivo, justificando-se pela afirmação do ICMBio de que não há UC totalmente regularizada
e pelo fato que, supostamente, a categoria mista “fortaleceria a unidade de conservação”.
Seu substitutivo, dentre outros, acrescenta o § 3º ao art. 7º da Lei nº 9.985/00:
§3º É permitida a recategorização das Unidades de Conservação, em toda a sua área ou em parcela da extensão territorial, de forma a atender as particularidades biológicas, geológicas ou socioambientais existentes, em decisão motivada de seu órgão gestor.
Adiante, aponta-se motivos pelos quais o Projeto de Lei conflita com a Constituição Federal e
com a legislação ambiental e, portanto, deve ser rejeitado.
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