Com muita indignação, as entidades que assinam a presente Nota Técnica receberam a notícia que, em 30/03/2023, a Medida Provisória (MP) nº 1.150/2022 foi aprovada pela Câmara dos Deputados.
O texto, que já promovia a redução da proteção ambiental em sua redação original, foi aprovado após a inserção de uma série de dispositivos que não guardam qualquer pertinência com o objeto inicialmente proposto e que acentuam o processo de desmonte ambiental vivenciado nos últimos anos. Os dispositivos promovem Inaceitáveis retrocessos na legislação ambiental brasileira e desrespeitam frontalmente a Constituição da República, tratados ratificados pelo Brasil e internalizados com status de norma supralegal, bem como a sistemática legal ambiental vigente.
A presente Nota Técnica explora os fundamentos técnicos e jurídicos pelos quais o texto em trâmite no Congresso Nacional é absolutamente descabido e precisa ser reprovado pelo Senado Federal ou, em última instância, vetado pelo Presidente da República.
Instituições envolvidas: Abrampa, Anamma, Observatório do Código Florestal e SOS Mata Atlântica.
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