O Instituto Socioambiental (ISA) analisou o interesse nas aprovações dos Projetos de Lei (PL) que propõe a alteração do Código Florestal no que diz respeito as Áreas de Preservação Permanente (APPs) nos meios urbanos.
Em Nota Técnica (NT), é destacado que a regularização de núcleos urbanos informais não é objeto dos Projetos de Lei (PLs) ora sob análise, uma vez que tal possibilidade já se encontra consolidada na própria Lei n.º 12.651/2012, em seus artigos 64 e 65.
Com isso, não são válidos eventuais argumentos no sentido de que os Projetos de Lei (PLs) em questão teriam por objetivo regularizar ocupações urbanas ilegais, especialmente de populações residentes em áreas de preservação permanentes (APPs) dentro de área urbana. Não é disso que se trata.
Na realidade, o objetivo é a permissão de novos desmatamentos em APPs, isto é, a abertura de novas áreas vegetadas para supressão e instalação de atividades antrópicas futuras. Nesse sentido, inexiste dúvida de que os PLs sob apreço resultarão em mais desmatamento em todos os biomas, dentro de APPs, qualificadas pela Constituição Federal e pela Lei n.º 12.651/2012 como espaços territoriais especialmente protegidos.
A nota técnica avalia os Projetos Legislativos (PLs) nº 2.168/2021 (Apensados: PL 2.673/21 ePL 2.853/21), nº 399/2022 e PL nº […]
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