No último dia 28, o Governo Federal apresentou, na COP da Biodiversidade (COP-16) uma versão revisada do Plano Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa (Planaveg). O novo plano, que atualiza o primeiro lançado em 2017, reforça o objetivo previamente estabelecido de restaurar 12 milhões de hectares de florestas e vegetação nativa até 2030, meta diretamente ligada à implementação do Código Florestal (Lei nº 12.651/2012), a lei de proteção da vegetação nativa.
É digno de nota que a revisão do Planaveg foi resultado de um processo colaborativo e contou com a participação ativa da sociedade civil. Coordenada pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) em parceria com a Comissão Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa (Conaveg) e suas Câmaras Consultivas Temáticas (CCTs), a elaboração contou com 11 reuniões ordinárias das CCTs, mais de 60 reuniões bilaterais e cinco seminários técnico-científicos, envolvendo mais de 50 instituições e organizações.
Essencial para sucesso desse tipo de política, o resultado desse esforço conjunto é uma resposta essencial à urgência de impulsionar a restauração da vegetação nativa do país, que a cada ano que passa sofre mais com eventos climáticos extremos.
Isso porque o novo Planaveg trouxe avanços significativos para expandir a escala de restauração no Brasil com a inclusão de melhorias na governança, novos instrumentos financeiros e sistemas inovadores de monitoramento que facilitam a recuperação da vegetação nativa.
Com o novo plano, os instrumentos previstos pelo Código Florestal como o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e o Programa de Regularização Ambiental (PRA), cujo avanço nas análises e implementação ainda são tímidos, ganham apoio no caminho da recuperação do passivo ambiental do país.
Tal feito é essencial visto que grande parte da área a ser restaurada refere-se a passivos ambientais em Áreas de Preservação Permanente (APPs) e Reservas Legais (RLs), as duas principais categorias de proteção estabelecidas pela legislação.
O Observatório do Código Florestal (OCF) reforça, assim, a necessidade e urgência da implementação da lei para que a meta do Planaveg seja atingida e reconhece o esforço do plano em colaborar com a implementação da lei. São esforços conjuntos necessários para que tenhamos um Brasil próspero e produtivo.
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