12 de maio de 2014
De acordo com matéria publicada no Consultor Jurídico, as regras do novo Código Florestal (Lei 12.651/2012) não retroagem em relação a multas aplicadas pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Com base nesse entendimento, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região manteve integralmente multa, termo de interdição e embargo de residências construídas em Área de Proteção Permanente (APP) no estado da Paraíba.
A ação foi ajuizada pela Advocacia-Geral da União com base em auto de infração que resultou em multa de R$ 10 mil contra proprietário de terreno que ergueu duas residências em uma APP. A construção ocorreu sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes.
O infrator concordou em demolir as casas, mas entrou com ação requerendo redução de 60% no valor, alegando que o novo Código Florestal diminuiu de 100 metros para 30 metros a faixa das áreas permanentes de preservação, o que justificaria uma diminuição proporcional da multa. Leia a matéria na íntegra
Alerta chamada: Sitawi e Instituto Sabin se unem para lançar primeira convocatória de 2023 para negócios comprometidos com impacto socioambiental […]
Observatório do Código Florestal apresenta ao MMA recomendações para a implantação da Lei Entre as sugestões está a criação de […]
Garo Batmanian assume o Serviço Florestal Brasileiro O especialista tem vasta experiência em gestão ambiental 22 de março – Especialista […]
Ainda sem definição, Comissão do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável poderá ser presidida por antiambientalistas A comissão é responsável […]