Apesar da retirada dos jabutis que impactavam a Mata Atlântica, o texto flexibiliza o Código Florestal pela sexta vez
16 de maio – Foi aprovado no Senado Federal, nesta terça-feira (16) a Medida Provisória 1.150 de 2022, que altera o Código Florestal, adiando os prazos para adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). Com esta aprovação, é a 6º vez que o início da recuperação de áreas desmatadas ilegalmente há mais de 15 anos é prorrogado.
Com as alterações inseridas no texto pelo relator Efraim Filho (União – PB), os produtores rurais passam a ter 1 ano, após a “notificação” dos respectivos órgãos ambientais estaduais, para adesão ao PRA. Ainda, há a necessidade da validação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) pelos estados e a identificação de passivos ambientais nos imóveis rurais (áreas que precisam ser regularizadas), para que o produtor possa aderir ao PRA, e então se dará início a restauração do que foi desmatado.
Roberta del Giudice, secretária executiva do Observatório do Código Florestal, explica que esse processo de notificação do produtor, validação das informações do Cadastro Ambiental Rural e indicação de passivos, para o início do prazo da regularização e restauração, inviabiliza a implantação da Lei (Código Florestal). “Já se passaram 11 anos do Código Florestal e até agora os estados só conseguiram validar apenas 0,6% dos quase 7 milhões dos registros do CAR. Aguardar a validação e posterior notificação por parte dos estados significa postergar a restauração de 21 milhões de hectares de área desmatada em desacordo com a Lei indefinidamente.
Para Roberta “uma saída para vencer essa morosidade dos estados e resolver essa questão seria a implantação de sistema automatizado de adesão ao PRA. A Embrapa já construiu um sistema para isso e ele pode, se necessário, ser aprimorado pelo governo federal. O que não pode é deixar o prazo aberto para que um dia os estados, que têm pouca estrutura, resolvam”
Retirada dos jabutis
A votação foi feita com a retirada dos “jabutis”, matérias que não têm relação com o texto base da MP, aprovados na Câmara dos Deputados no final de março. Desta forma, os trechos que abriam brechas para desmatamento na Mata Atlântica e de áreas de preservação permanente (APPs) em beiras de rios nas cidades foram retirados.
Mesmo com a alteração, essas matérias foram impugnadas, pelo senado, sob a justificativa de que os jabutis poderiam ser novamente incluídos no texto quando retornasse a Câmara.
Nos últimos meses, a MP têm sido alvo de críticas e mobilizações por parte de organizações ambientais, especialistas e da sociedade. Além disso, alguns políticos também manifestaram repúdio ao texto proposto.
Durante a plenária do dia 16, o senador Otto Alencar (PSD – BA), declarou, de forma irônica, ser um ato de “muita coragem” da Câmara dos Deputados a aprovação do texto como estava, no que diz respeito aos trechos que impactavam a Mata Atlântica. Ainda, a senadora Eliziane Gama (PSD – MA), apresentou dados que mostram que o bioma é o mais degradado do Brasil, restando apenas 12% da sua cobertura original, e que a Lei da Mata Atlântica é um dispositivo que protege o que sobrou de sua vegetação.
O Código Florestal estabelece que os produtores rurais que desmataram até 2008 não seriam autuados, caso fosse realizada a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e no PRA, com objetivo de regularizar as suas propriedades. Com os adiamentos anteriores e com as mudanças trazidas pela MP, a regularização de imóveis que estão irregulares há mais de 15 anos será adiada.
Uma vez que houve alterações no texto original, a MP volta para análise e votação na Câmara dos Deputados.
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