Um juiz da 3ª Vara Federal de Vitória (ES) ordenou devolução à União de terreno – localizado dentro de uma Área de Preservação Permanente (APP). A decisão foi tomada após a Secretaria de Patrimônio da União (SPU) receber o pedido de regularização do lote e concluir que além do risco à vegetação de restinga, cuja função principal é fixação de dunas de areias, há espécies de plantas ameaçadas de extinção no local. O proprietário tentou conseguir a autorização na justiça e perdeu.
Leia a matéria na íntegra no website Consultor Jurídico: http://bit.ly/1De1QCC
Amazônia pode perder quase 18 milhões de hectares de floresta, uma área equivalente à do Uruguai (17,6 milhões de hectares), […]
As drought and floods wreak havoc across Brazil, farmers are feeling the effects of the climate emergency but despite poor […]
Lançada na Conferência SOBRE 2024, a edição é resultado de debates sobre a implementação dos Programas de Regularização Ambiental (PRAs) […]
Mais de dez anos após o estabelecimento do novo Código Florestal brasileiro (Lei da Proteção da Vegetação Nativa, nº 12.651, […]