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Impasse jurídico sobre reserva legal
19 de março de 2014Publicado em 19 de março de 2014, pelo Jornal Floripa
Os proprietários rurais em Santa Catarina e Minas Gerais já sofrem os efeitos do impasse jurídico gerado pela falta de implantação do Cadastro Ambiental Rural (CAR), criado pelo Novo Código Florestal. O CAR não foi implantado na maioria dos estados, o que vem gerando muita discussão e controvérsias acerca do tema envolvendo Poder Judiciário, promotores públicos, Conselho Nacional de Justiça (CNJ e Ministério do Meio Ambiente), relata a advogada Camila Gessner, responsável pela área de Direito Ambiental, Urbanístico e Imobiliário do Martinelli Advocacia Empresarial.
O CAR, explica, é registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade permitir o controle e fiscalização das normas ambientais. A lei não impôs prazo para implantação do CAR, mas determinou o início dos Programas de Regularização Ambiental – PRAs, cuja adesão exige cadastro no CAR.
Diante da situação, conta, o Juiz Diretor do Foro da Comarca de Arcos (MG) consultou a Corregedoria do Tribunal de Justiça, sobre necessidade de regulamentação da averbação da reserva legal junto aos Ofícios de Registro de Imóveis. Como há questionamentos semelhantes, outros processos foram apensados ao caso, a fim de evitar decisões conflitantes.
O TJ mineiro, continua, entendeu ser desnecessária nova regulamentação, pois o Código Florestal, expressamente, desobriga a averbação no Cartório de Registro de Imóveis, e estabelece que entre a publicação da lei e a efetiva implantação do CAR, a averbação é ”facultada” ao proprietário ou possuidor que terá, ainda, direito à gratuidade do ato.
Em contrapartida, o Ministério Público de Minas Gerais entrou com medida no CNJ para requerer o reconhecimento da obrigação legal de averbar junto ao registro de imóveis as áreas de reserva legal. O CNJ se posicionou a favor do MP, ao entender que a obrigação subsiste, até que seja implantado o CAR. Assim, a medida liminar foi deferida ao MP determinando-se a dissipação da decisão para os TJs de todo o país.
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