Entrevista publicada pelo Instituto Carbono Brasil em 17 de janeiro de 2014.
Há quase dois anos, a legislação que rege a preservação dos ecossistemas terrestres e costeiros e o uso do solo em nosso país, o Código Florestal, sofreu uma série de alterações polêmicas. Muitas delas foram consideradas retrocessos por diversas entidades, mas alguns novos instrumentos são tidos como positivos. Dois deles, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e o Plano de Recuperação Ambiental (PRA), estão em vias de efetivação, sendo que o primeiro, servindo de base para o segundo, ainda necessita da assinatura de uma Instrução Normativa pela ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, para ser efetivado. Sem data definida para a assinatura da ministra, a demora no início das inscrições online no CAR – até o momento, o CAR funciona em grande parte do país de forma offline – começa a levantar dúvidas de quando, de fato, é que as cerca de cinco milhões de propriedades rurais brasileiras poderão se regularizar e, finalmente, recuperar o que é devido. Em meio a este cenário extremamente complexo, conversamos com André Lima, assessor de Políticas Públicas do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM), buscando compreender o panorama do entorno do Código Florestal brasileiro.
Amid this extremely complex scenario, we talked to André Lima, adviser to the Public Policy Institute of Amazon Environmental Research (IPAM), trying to understand the landscape surrounding the Brazilian Forest Code.
Entrevista publicada por el Instituto de carbono Brasil el 17 de enero de 2014.
En medio de este escenario extremadamente complejo, hablamos con André Lima, asesor del Instituto de Políticas Públicas de Amazon Investigación Ambiental (IPAM), tratando de entender el paisaje que rodea el Código Forestal Brasileño.
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Sem ter sido pauta em qualquer audiência pública, o Projeto de Lei (PL) 36/2021 é uma afronta à população brasileira, que depende da proteção da vegetação nativa e dos serviços ecossistêmicos por ela garantidos. A proposta, que avança sem debate democrático, flexibiliza importantes regras ambientais, premia infratores e coloca em risco a proteção ambiental do país. Abaixo estão os principais motivos para rejeitar o PL 36/2021.