Há seis meses, uma norma do Banco Central beneficia produtores rurais inscritos no Cadastro Ambiental Rural, primeiro passo no processo de regularização ambiental das propriedades. Com o registro do CAR em mãos, os produtores podem aumentar em 15% o limite para crédito de custeio, com juros menores do que os praticados no mercado. A demora na regulamentação do CAR, no entanto, tem deixado o benefício no papel. “Nossa expectativa maior é alcançar a próxima safra”, avalia Álvaro Santamaria Filho, da diretoria de agronegócios do Banco do Brasil, o maior agente de crédito rural do país.
Como a maior parte dos estados ainda opera o CAR de forma limitada, no modo off-line, o benefício dificilmente alcançou os produtores. “O benefício está disponível, mas não conseguimos identificar se está havendo procura”, disse. Embora a contratação de crédito para o custeio da atual safra se estenda até o final de junho, a maior parte dos financiamentos já foi contratada, completa Santamaria. Para a safra de 2013-2014, o limite de crédito para custeio aumentou para R$ 1 milhão por produtor, junto com o crescimento em 25% na disponibilidade de dinheiro para o financiamento dos produtores, previsto pelo Plano Agrícola e Pecuário. Em 2012, segundo o Banco Central, foram concedidos R$ 62,9 bilhões de crédito nessa modalidade.
De acordo com a Resolução 4.226, editada em 18 de junho de 2013 pelo Banco Central e que altera o Manual de Crédito Rural, os produtores rurais inscritos no CAR têm direito a um acréscimo de 15% no limite do financiamento para custeio, o que pode representar mais R$ 150 mil extras. O acréscimo pode chegar a 30%, caso o produtor comprove adesão a programa de regularização ambiental ou demonstre a existência de Área de Preservação Permanente e de Reserva Legal em seu imóvel que comprovem que ele está ambientalmente regular e cumpre as exigências do Código Florestal.
A nova lei florestal prevê prazo de um ano, prorrogável por mais um, para a inscrição dos mais de 5 milhões de produtores rurais no CAR. Mas o início desse prazo oficial de inscrição depende da edição de uma Instrução Normativa pelo Ministério do Meio Ambiente para começar a valer. A partir de maio de 2017 – cinco anos após a sanção da lei – as instituições financeiras só poderão conceder financiamento aos proprietários de terras inscritos no CAR, prevê um dos artigos (78-A) do Código Florestal. A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) informa que os produtores rurais aguardam o início oficial do prazo para a inscrição no CAR (link para a matéria sobre CAR já publicada).
Por enquanto, na maioria dos estados, os produtores podem baixar e preencher os formulários do CAR no website do Ministério do Meio Ambiente (www.car.gov.br), nos mesmos moldes de uma declaração do Imposto de Renda. O sistema SiCar, no entanto, ainda não está apto a receber os cadastros, e o CAR só pode ser feito off-line.
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