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Estamos de olho na aplicação do Código Florestal. Quem somos e o que fazemos?
07 de março de 2018
Criado em maio de 2013 por sete instituições da sociedade civil – Conservação Internacional (CI), Instituto Centro de Vida (ICV), Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM), Instituto Sociambiental (ISA), SOS Mata Atlântica, The Nature Conservancy (TNC) e WWF-Brasil – o Observatório do Código Florestal promove o controle social. Trata-se de uma rede com 28 instituições da sociedade civil, que tem como objetivo monitorar a implementação da nova Lei Florestal (Lei Federal 12.651/12) em todo o país, com a intenção de mitigar os aspectos negativos do novo Código e evitar novos retrocessos.
O Observatório, sobretudo, acompanha o desempenho dos Programas de Regularização Ambiental (PRAs), de seu principal instrumento, o Cadastro Ambiental Rural (CAR), fomenta a transparência, para aumentar continuamente o desempenho dos governos estaduais, produtores, comerciantes e consumidores, e o desenvolvimento de instrumentos econômicos, voltados para a implantação da nova Lei Florestal.
Além de gerar dados, informações e análises que promovam a transparência e qualifiquem os debates na sociedade sobre a implementação do novo Código Florestal, o website e as redes sociais do Observatório pretendem ser um instrumento de concentração e de disseminação de informações sobre a regularização ambiental de imóveis rurais no Brasil.
Aqui é possível avaliar continuamente o desempenho dos governos estaduais na implementação da nova lei florestal, promover discussões sobre os dados e avaliações com diversos setores da sociedade e do Estado (governos estaduais e federal) e divulgar os dados e avaliações para a sociedade em geral, subsidiando o trabalho das organizações integrantes, dos parceiros e dos colaboradores.
Dentre as atividades a serem desenvolvidas no âmbito do observatório estão:
- avalia permanentemente as ações do Governo Federal, a regulação do Código Florestal, a implantação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e o apoio à adequada implantação da nova Lei, especialmente das Programas de Regularização Ambiental (PRAs);
- avalia continuamente o desempenho dos governos estaduais na implementação da nova Lei florestal, com base em indicadores pré-estabelecidos e dados coletados periodicamente;
- promove discussões sobre os dados e avaliações com vários setores de sociedade e o Estado (governos estaduais e federais);
- divulga os dados e avaliações à sociedade em geral e a todas as partes interessadas, apoiando o trabalho das organizações membros.
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