Fonte: Estadão/ Por: Eduardo Geraque
Nova lei passa da União para prefeitos o poder de fixar tamanho da área preservada; para especialistas, é preciso avaliar risco ambiental
04 de novembro – A responsabilidade pela definição de regras de proteção nas margens de rios passou do governo federal para as prefeituras desde dezembro, após a aprovação de uma lei que altera o Código Florestal. Agora, os municípios têm o poder de reduzir ou aumentar as faixas de preservação permanente, desde que sejam áreas urbanas consolidadas.
Antes, a norma federal determinava que vegetação deveria ser mantida em faixas de 30 metros a 500 metros, a depender da largura do rio. Uma das principais justificativas para mudar a regra foi de que as prefeituras teriam melhor entendimento sobre as realidades locais. Ambientalistas veem riscos de avanço no desmate e na criação de diferentes níveis de proteção em um mesmo curso d’água, por exemplo.
Para Maurício Guetta, assessor jurídico do Instituto Socioambiental (ISA), o efeito da nova regra será o aval para novos desmates. “A lei não pode permitir aos municípios fragilizar ou eliminar a proteção mínima estabelecida em lei federal, pois a eles só é facultado editar normas mais protetivas do que as da União”, aponta Guetta, também do Observatório do Código Florestal. Segundo ele, como rios não obedecem divisas municipais, mudanças podem ter impactos em outras áreas de uma mesma bacia hidrográfica.
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