12 de maio de 2014
De acordo com matéria publicada no Consultor Jurídico, as regras do novo Código Florestal (Lei 12.651/2012) não retroagem em relação a multas aplicadas pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Com base nesse entendimento, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região manteve integralmente multa, termo de interdição e embargo de residências construídas em Área de Proteção Permanente (APP) no estado da Paraíba.
A ação foi ajuizada pela Advocacia-Geral da União com base em auto de infração que resultou em multa de R$ 10 mil contra proprietário de terreno que ergueu duas residências em uma APP. A construção ocorreu sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes.
O infrator concordou em demolir as casas, mas entrou com ação requerendo redução de 60% no valor, alegando que o novo Código Florestal diminuiu de 100 metros para 30 metros a faixa das áreas permanentes de preservação, o que justificaria uma diminuição proporcional da multa. Leia a matéria na íntegra
A BVRio atualizou o Portal de Monitoramento do Código Florestal com dados sobre a adesão ao Programa de Regularização Ambiental […]
A catástrofe em curso no Rio Grande do Sul, decorrente dos efeitos das mudanças climáticas e da irresponsabilidade de agentes […]
Fonte: Folha de S. Paulo / por: João Gabriel Enquanto a Comissão de Meio Ambiente da Câmara dos Deputados não realizou nem uma sessão […]
Fonte: O Eco / Autor: Cristiane Prizibisczki O projeto de lei que pretende diminuir para 50% a cota de Reserva […]