Um juiz da 3ª Vara Federal de Vitória (ES) ordenou devolução à União de terreno – localizado dentro de uma Área de Preservação Permanente (APP). A decisão foi tomada após a Secretaria de Patrimônio da União (SPU) receber o pedido de regularização do lote e concluir que além do risco à vegetação de restinga, cuja função principal é fixação de dunas de areias, há espécies de plantas ameaçadas de extinção no local. O proprietário tentou conseguir a autorização na justiça e perdeu.
Leia a matéria na íntegra no website Consultor Jurídico: http://bit.ly/1De1QCC
Duas vezes o tamanho do estado do Rio de Janeiro, ao menos 8,5 milhões de hectares de floresta amazônica estão […]
O Observatório do Código Florestal está com uma chamada aberta para contratar um profissional para liderar a Secretaria Executiva do […]
O Observatório do Código Florestal está com uma chamada aberta para contratação de pessoa jurídica para serviço para assessoria jurídica […]
Análise do Projeto de Lei nº 3.334/2023, de iniciativa do Senador Jaime Bagattoli (PL/RO), que visa alterar a Lei nº […]