O desmatamento em área de preservação permanente (APP) deve respeitar as autorizações previstas em lei, tendo em vista os interesses de proteção do meio ambiente envolvidos no caso. A conclusão é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que proveu recurso do Ministério Público de Mato Grosso do Sul contra um empreendedor que construiu na margem do rio Ivinhema.
A nota técnica avalia os Projetos Legislativos (PLs) nº 2.168/2021 (Apensados: PL 2.673/21 ePL 2.853/21), nº 399/2022 e PL nº […]
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48 milhões de hectares poderão ser impactos caso a medida seja aprovada também no Senado A Comissão de Constituição e […]