Às vésperas de cumprir dois anos de existência, a nova lei florestal (1.651/2012) ainda não deslanchou, pelo menos no quesito referente à recuperação ambiental dos imóveis rurais. Interessante notar, no entanto, que a não responsabilização (anistia) por desmatamentos ilegais ocorridos até 2008, outra face da mesma lei, está em pleno vigor desde o primeiro dia de sua publicação.
A razão principal pela qual praticamente nenhuma semente de espécie nativa foi plantada até o momento, em qualquer parte do país, para reflorestar beiras de rio ou nascentes, é a espera pelo Cadastro Ambiental Rural (CAR). Como já explicado aqui, o CAR terá como objetivo identificar eventuais passivos ambientais nos mais de 5 milhões de imóveis do país e conseguir um compromisso do proprietário em recuperá-los. Como a grande maioria dos produtores ainda desconhece sua existência e, entre os que sabem que ele virá, boa parte está aguardando sua real implementação para saber exatamente se e quanto terá de recuperar de florestas, o resultado é uma grande paralisação nas iniciativas de restauração florestal no país.
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*Coordenador de Política e Direito Socioambiental do Instituto Socioambiental (ISA)
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