Um juiz da 3ª Vara Federal de Vitória (ES) ordenou devolução à União de terreno – localizado dentro de uma Área de Preservação Permanente (APP). A decisão foi tomada após a Secretaria de Patrimônio da União (SPU) receber o pedido de regularização do lote e concluir que além do risco à vegetação de restinga, cuja função principal é fixação de dunas de areias, há espécies de plantas ameaçadas de extinção no local. O proprietário tentou conseguir a autorização na justiça e perdeu.
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