Artigo publicado em 13 de fevereiro de 2014 no Valor Econômico por advogadas da Martinelli Advocacia Empresarial argumenta que a insegurança gerada pela demora na implantação do Cadastro Ambiental Rural não é razão suficiente para que o Conselho Nacional de Justiça conclua que não pode haver fiscalização em áreas protegidas até a implantação do CAR. E discute as decisões judiciais já tomadas em relação à averbação de Reserva Legal. Leia mais em: http://www.valor.com.br/legislacao/3428506/averbacao-da-reserva-legal-no-codigo-florestal#ixzz2tEWnukwf
A nota técnica avalia os Projetos Legislativos (PLs) nº 2.168/2021 (Apensados: PL 2.673/21 ePL 2.853/21), nº 399/2022 e PL nº […]
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