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Em seis meses, menos de 10% dos propriedades rurais entraram no CAR
13 de março de 2013
Apesar de não ser responsável pelo Cadastro Ambiental Rural (CAR) e de ter tentado mudar as regras da sua regulamentação ao defender o CAR por matrícula nos cartórios e não por imóvel, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente (MAPA) tomou para si a tarefa de divulgar a marca de 500 mil cadastros, alcançada no final de outubro.
Ninguém sabe ao certo quantas propriedades rurais há no Brasil. A estimativa do governo é que elas somem 5,2 milhões e, apesar do entusiasmo tardio do Ministério da Agricultura, menos de 10% das propriedades foram cadastradas no Sistema Nacional do CAR (SiCAR) – um sistema eletrônico que gerencia as informações ambientais das propriedades rurais, no qual cada proprietário precisa indicar as coordenadas de sua propriedade a partir de localização GPS, as áreas protegidas e as áreas de produção.
A maioria dos cadastros já realizados no SICAR são de propriedades com menos de 50 hectares e sem déficit de APPs e Reserva Legal, o que demonstra que os grandes proprietários rurais do país ainda não aderiram.
Parte dos cadastros é fruto da migração de registros que vinham sendo realizados há alguns anos em estados como Mato Grosso. Os 44 mil cadastros do MT que estavam no sistema estadual Simlam estão sendo incluídos no SiCAR.
Apesar do CAR estadual de Mato Grosso não exigir a declaração de Reserva Legal, as propriedades do estado entraram no SiCAR e tiveram recibos emitidos, de acordo com o MMA. Os proprietários serão notificados para acessarem o SICAR e completarem as informações que faltam. Se não atenderem, o CAR da propriedade passa de ativo para pendente e poderá ser cancelado, de acordo com o Serviço Florestal, que gerencia o SiCAR
O prazo para as ratificações não é fixo, mas elas só podem acontecer até que o órgão estadual de meio ambiente comece a análise do CAR para validá-lo ou não.
O Mato Grosso do Sul é o único estado com situação indefinida, apesar de “várias tentativas de integração”, de acordo com o Serviço Florestal. Pelo menos por enquanto, o estado continua com sua plataforma própria e não deve fazer a migração de seus cadastros para o SICAR.
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