Relatório do MapBiomas mostra que 67% do desmatamento detectado ocorreram em 5 estados; 4 deles estão localizados na Amazônia Legal
21 de julho – Cresceu o desmatamento em todos os biomas brasileiros. Entre 2020 e 2021 houve um aumento de 20% no desmate, atingindo 16.557 Km ² de vegetação nativa. Em 3 anos, o Brasil perdeu quase um estado do Rio de Janeiro. É como se 18 árvores tivessem sido arrancadas a cada segundo ou como se o Brasil perdesse a cada 2 minutos, 1 estádio do Maracanã. Os dados são do relatório anual de desmatamento no Brasil (RAD), do MapBiomas.
Os biomas que mais sofreram com a ação foi a Amazônia (59%), seguido do Cerrado (30,2%), Caatinga (7%), Mata Atlântica (1,8%), Pantanal (1,7%) e o Pampa (0,1%). Apesar da liderança dos dois primeiros, os maiores aumentos proporcionais de desmate registrado no ano anterior, ocorreram na Caatinga (88,9%) e no Pampa (92%). Entre as causas do desmate, o agronegócio lidera, com percentual de 97%.
De acordo com Roberta del Giudice, Secretária executiva do Observatório do Código Florestal (OCF), esse número, que vem crescendo desde 2019, se deve ao descaso de como a política ambiental vem sendo tratada. Entre os problemas apontados por ela, a desvalorização dos órgãos de controle, a falta de recursos para monitoramento, a falta de implementação do Código Florestal, problemas no sistema do Sicar e a má gestão de recursos públicos para implementação de políticas ambientais.
Para del Giudice, “Desde 1998, a não ser em anos com uma expectativa de manutenção do mesmo governo, como em 2006 e 2014, há uma tendência de alta no desmatamento em ano eleitoral. O que acontece agora é que, além da expectativa de troca de governo, há uma sensação de que é agora ou nunca. O momento é visto como uma oportunidade por criminosos ambientais, uma vez que tanto a sociedade quanto os compradores de commodities brasileiras veem pressionando pela adoção de políticas ambientais mais restritivas, tendo em vista os sinais claros de aquecimento global e a relação direta entre desmatamento e emissões de gases de efeito estufa no Brasil”, explica a secretária executiva.
Desmatamento ilegal
O relatório aponta que 98% de toda área desmatada no Brasil no ano passado, é ilegal, contra apenas 0,87% que atendeu aos requisitos de regularidade. Mesmo diante desses e de outros números, avançam no congresso nacional projetos legislativos (PLs) que tem o intuito de alterar o Código Florestal, flexibilizando a lei ambiental e abrindo espaço para legalização do desmatamento ilegal.
É o caso do PL 1282/2019, aprovado no começo deste mês na Comissão de Agricultura do Senado (CRA). A proposta reduz as restrições de desmate da vegetação em Áreas de preservação Permanente (APPs) rurais, colocando em risco o uso da água para abastecimento humano e geração de energia elétrica.
Um outro exemplo é o Projeto de Lei 337/2022, que propõe a retirada do estado do Mato Grosso da Amazônia Legal*. O PL tem o objetivo de reduzir significativamente as áreas protegidas nas propriedades rurais, sendo possível legalizar o desmatamento para expandir as áreas de produção. A proposta desconsidera que, devido às atuais regras, o MT é líder em alta produtividade agropecuária no Brasil. Isso porque a preservação ambiental assegura a qualidade do solo e um regime de chuvas adequado para tal.
Mesmo com os benefícios garantidos pela preservação da vegetação nativa, a Amazônia Legal é principal alvo de desmatamento, de acordo com o RAD. Entre os 5 estados que mais concentram áreas desmatadas (67%), com exceção da Bahia, todos fazem parte da região. São eles Pará, Amazonas, Mato Grosso e Maranhão.
Para definir se houve ilegalidade, é avaliado a autorização para realização da supressão de vegetação, se há sobreposição das áreas desmatadas com as áreas protegidas, como Reserva Legal (RL) e APPs em imóveis rurais e em áreas públicas como Unidades de Conservação (UCs) e Terras Indígenas (TIs).
*Amazônia Legal, de acordo com o parágrafo I do artigo 3º do Código Florestal compreende os Estados do Acre, Pará, Amazonas, Roraima, Rondônia, Amapá e Mato Grosso e as regiões situadas ao norte do paralelo 13º S, dos Estados de Tocantins e Goiás, e ao oeste do meridiano de 44º W, do Estado do Maranhão;
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