Publicado no site Consultor Jurídico em 27/08/2013
O desmatamento em área de preservação permanente (APP) deve respeitar as autorizações previstas em lei, tendo em vista os interesses de proteção do meio ambiente envolvidos no caso. A conclusão é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que proveu recurso do Ministério Público de Mato Grosso do Sul contra um empreendedor que construiu na margem do rio Ivinhema.
No caso de retirada de mata, a flora nativa está protegida pela exigência prévia de autorização do órgão ambiental competente, qualquer que seja seu bioma, localização, tipo ou estado de conservação. A proteção é prevista no Código Florestal (Lei 12.651/2012) e a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/1981).
Autorizações de supressão de vegetação secundária – um tipo de licença concedida para áreas previamente desmatadas, em que o mato […]
Contratação de pessoa jurídica para serviço para serviço de assessoria de imprensa para divulgação em mídia nacional de representações judiciais […]
O Observatório do Código Florestal (OCF) contrata pessoa jurídica para serviço para planejamento e gestão de tráfego pago com uso […]
O Observatório do Código Florestal (OCF) procura pessoa jurídica para serviço para criação de campanhas e conteúdo de comunicação como […]