Conteúdo
Desmatamento em APP deve ser autorizado
15 de março de 2018Publicado no site Consultor Jurídico em 27/08/2013
O desmatamento em área de preservação permanente (APP) deve respeitar as autorizações previstas em lei, tendo em vista os interesses de proteção do meio ambiente envolvidos no caso. A conclusão é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que proveu recurso do Ministério Público de Mato Grosso do Sul contra um empreendedor que construiu na margem do rio Ivinhema.
No caso de retirada de mata, a flora nativa está protegida pela exigência prévia de autorização do órgão ambiental competente, qualquer que seja seu bioma, localização, tipo ou estado de conservação. A proteção é prevista no Código Florestal (Lei 12.651/2012) e a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/1981).
Leitores também acessaram:
[GLOBO RURAL] Compensação ambiental: saiba como fazer e cumprir o Código Florestal
[GLOBO RURAL] Compensação ambiental: saiba como fazer e cumprir o Código Florestal Fonte: Globo Rural por Leandro Becker Adequação legaliza […]
Ruralômetro: Está no ar ferramenta que avalia a atuação de deputados em questões ambientais e sociais
Ruralômetro: Está no ar ferramenta que avalia a atuação de deputados em questões ambientais e sociais O Observatório do Código […]
Ruralômetro: Ferramenta interativa que avalia a atuação dos deputados federais
[GLOBO RURAL] Atraso na implantação do Código Florestal freia agro mais sustentável
[GLOBO RURAL] Atraso na implantação do Código Florestal freia agro mais sustentável Fonte: Globo Rural por Leandro Becker 11 […]