O desmatamento em área de preservação permanente (APP) deve respeitar as autorizações previstas em lei, tendo em vista os interesses de proteção do meio ambiente envolvidos no caso. A conclusão é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que proveu recurso do Ministério Público de Mato Grosso do Sul contra um empreendedor que construiu na margem do rio Ivinhema.
Encontro debateu a importância do Código Florestal no alcance das metas climáticas e seus avanços, reforçando que o compromisso político […]
O Observatório do Código Florestal está em busca de uma pessoa jurídica para a produção de documentário do Observatório do […]
Projeto aprovado no início do mês reduz reserva legal para fins de regularização em áreas já desmatadas; críticos falam de […]
O Projeto de Lei – PL 5634 foi proposto em 23/10/19 pelo deputado Otto Alencar Filho (PSD/BA) e tinha como […]