O desmatamento em área de preservação permanente (APP) deve respeitar as autorizações previstas em lei, tendo em vista os interesses de proteção do meio ambiente envolvidos no caso. A conclusão é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que proveu recurso do Ministério Público de Mato Grosso do Sul contra um empreendedor que construiu na margem do rio Ivinhema.
O Observatório do Código Florestal está em busca de uma pessoa jurídica para a elaboração do Relatório de resultado das […]
Nova ferramenta do Observatório do Código Florestal acompanha tramitação e classifica propostas com impactos na principal legislação ambiental do país […]
Lei central da política ambiental brasileira, o Código Florestal ainda enfrenta desafios críticos para sua plena aplicação — indispensável para […]
O Observatório do Código Florestal (OCF) procura um(a) consultor(a) — pessoa jurídica — pleno de Comunicação para o desenvolvimento e […]