O desmatamento em área de preservação permanente (APP) deve respeitar as autorizações previstas em lei, tendo em vista os interesses de proteção do meio ambiente envolvidos no caso. A conclusão é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que proveu recurso do Ministério Público de Mato Grosso do Sul contra um empreendedor que construiu na margem do rio Ivinhema.
Por: Instituto Socioambiental / Carolina Fasolo e Ester Cezar Estudo do ISA em parceria com a Conaq traz diagnóstico inédito […]
A presente nota técnica elaborada pelo Observatório do Código Florestal (OCF) tem como objetivo analisar o projeto de lei (PL) […]
O Observatório do Código Florestal (OCF) atualizou o Portal de Monitoramento do Código Florestal com dados sobre a adesão ao […]
A catástrofe em curso no Rio Grande do Sul, decorrente dos efeitos das mudanças climáticas e da irresponsabilidade de agentes […]