13 de maio de 2014
*WWF Brasil
As regras que dão início à implantação do novo Código Florestal Brasileiro foram publicadas na última semana pelo Governo Federal. Um decreto e uma instrução normativa deram as bases para o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e para os Programas de Regularização Ambiental (PRAs), para proprietários ou posseiros de terras em todos os estados e no Distrito Federal.
Agora, eles têm prazo de um ano para inscrição no Cadastro Ambiental Rural e para começarem a regularização ambiental de seus imóveis. Aqueles que tenham passivo de Reserva Legal (percentual mínimo de vegetação nativa, que varia conforme o bioma) e/ou de Áreas de Proteção Permanente (margens de rios, topos de morros e outras áreas sensíveis) terão que aderir a Programas de Regularização Ambiental (PRAs) estaduais.
O CAR é um dos principais instrumentos da lei federal e, ponto positivo, foi mantido por propriedade ou posse rural. Se fosse encaminhado por matrículas de imóveis, como pleiteava a Bancada Ruralista, o número de cadastros saltaria de 5,6 milhões para 70 milhões. Além disso, centenas de milhares de hectares de passivos florestais deixariam de ser recuperados, em todo o país.
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