Produtores rurais poderão deduzir até 20% do Imposto de Renda com gastos em preservação ou recuperação de mata nativa. Isto se o substitutivo aprovado nesta quinta-feira (30) na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado, passar nas próximas comissões a que será submetido e chegar à votação em plenário.
Incentivos econômicos à preservação e recuperação de áreas florestadas vêm sendo discutidos há bastante tempo no Congresso, mas ainda não saíram do papel. O substitutivo aprovado na Comissão tem autoria do Senador Jonas Pinheiro (PFL/MT) e relatoria do senador Waldemir Moka (PMDB-MS). E agrega e arquiva oito projetos de lei que tramitam em conjunto no Senado – três deles desde 2007, quatro desde 2008 e um desde 2009. O projeto passa a tramitar com o número do mais antigo: 131/2007.
Além da dedução de Imposto de Renda, o substitutivo estabelece outros incentivos, como juros menores em financiamentos públicos. Quanto maior a área de vegetação nativa mantida, em relação à área total da propriedade, maior poderá ser a redução de juros sobre crédito rural concedida ao proprietário rural.
E para agricultores da Amazônia Legal que tomarem financiamentos com recursos de fundos constitucionais, ele prevê que seja concedido bônus de adimplência de 35% para aqueles que mantiverem área de reserva legal igual ou maior que os limites previstos no Código Florestal.
Moka propõe ainda que fique isento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) parcela da propriedade equivalente a até quatro vezes a área mantida com vegetação nativa.
O substitutivo estabelece que a recuperação da cobertura florestal se dê pelo plantio de espécies nativas. O texto concede benefícios para recuperação e preservação não apenas de áreas protegidas pelo Código Florestal (Lei 12.651/2012), mas também sobre parcelas mantidas com vegetação que extrapolem os limites mínimos obrigatórios pela legislação.
Assim, os incentivos fiscais e creditícios valem para recuperação de áreas de preservação permanente (APP), como as matas ao longo dos rios e no entorno de nascentes e lagos, e também para proteção de remanescentes florestais e áreas de refúgio para a fauna local, por exemplo.
De acordo com o senador Waldemir Moka “isto tudo faz parte de uma discussão que fizemos quando da aprovação do Código Florestal. O projeto de lei disciplina osincentivos fiscais, o que é oportuno num momento em que o país vive uma estiagem importante e vários estados sofrem secas sem precedentes”.
Projeto técnico
A concessão dos benefícios estará condicionada à aprovação, pelo órgão ambiental competente, de projeto técnico elaborado por profissional legalmente habilitado. Para agricultores familiares, o texto prevê que o projeto técnico seja custeado pelo poder público.
Em caso de descumprimento dos compromissos assumidos, os incentivos serão suspensos e o produtor será obrigado a devolver os recursos recebidos, acrescidos de multas e encargos financeiros.
O substitutivo inclui ainda mudanças na lei que Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei 9.433/ 1997) para determinar redução de tarifa pelo uso de água em propriedades que mantiverem áreas preservadas e utilizarem métodos de conservação de água e solo.
Também abre a possibilidade de destinação de recursos arrecadados com a cobrança pelo uso de água no pagamento por serviços ambientais decorrentes da conservação de áreas florestadas nas propriedades rurais.
A proposta segue para exame pelas Comissões de Meio Ambiente (CMA) e de Assuntos Econômicos (CAE).
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