Instrução Normativa publicada pelo Ministério do Meio Ambiente deu início à contagem do prazo de um ano para que todas as propriedades rurais do país se inscrevam no Cadastro Ambiental Rural e comecem a regularização ambiental dos imóveis, no que foi previsto pelo governo como o maior programa de reflorestamento do mundo. Esse prazo foi estabelecido pelo Código Florestal e somente poderá ser estendido por mais um ano.
A publicação da Instrução Normativa acompanhou a publicação do decreto assinado pela presidente Dilma Rousseff. Ambos os documentos foram divulgados a poucos dias do segundo aniversário da sanção no novo Código Florestal, em 25 de maio de 2012.
Numa análise preliminar, integrantes de ONGs ambientalistas que integram o Observatório do Código Florestal viram na regulamentação vitórias contra o lobby ruralista e também alguns pontos de preocupação.
O principal ponto favorável apontado até aqui foi o resultado de uma queda de braço entre o Ministério do Meio Ambiente e o Ministério da Agricultura em torno do conceito de propriedade rural. Liderados pela Frente Parlamentar da Agropecuária, os ruralistas queriam que a inscrição no Cadastro Ambiental Rural – e a consequente contabilidade de passivo para efeito de regularização ambiental – tivesse como base as matrículas. Com isso, um número maior de médios e até grandes proprietários rurais poderia se valer dos benefícios garantidos aos donos de imóveis até quatro módulos.
Outro ponto favorável foi a regulamentação sair ainda neste ano. Entidades da sociedade civil integrantes deste Observatório, juntamente com entidades do setor privado como a Associação Brasileira da Indústria de Óleos Vegetais (Abiove), Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carne (Abiec), ONGs e empresas integrantes do Diálogo Florestal, vinham pressionando pela urgência em implementar o CAR e iniciar a regulamentação ambiental. Já os ruralistas tentaram deixar a regulamentação para o ano que vem. Para Roberto Smeraldi, da OnG Amigos da Terra, que também integra o OCF, “num quadro onde se queria claramente jogar o CAR para 2015 (e para uma nova lei), a pressão da sociedade e a decisiva aliança entre sociedade civil e setor privado conseguiu convencer a presidente a dar o pontapé inicial no processo”.
Próximos passos
A partir da inscrição no CAR, os donos de imóveis ou posses que apresentarem passivo de Reserva Legal (percentual mínimo de vegetação nativa, que varia conforme o bioma) de Áreas de Proteção Permanente (margens de rios, topos de morros e outras áreas sensíveis) terão de aderir a Programas de Regularização Ambiental (PRAs) estaduais. Estudos recentes da Conservação Internacional (CI), entidade integrante do Observatório, demonstram o despreparo dos estados em colocar os PRAs em prática.
Organizações socioambientais temem que PRAs e Termos de Ajuste de Conduta (TACs) assinados por seus proprietários para recuperação, reflorestamento ou compensação de Reserva Legal possam, ao contrário de proteger mata nativa, dar aos proprietários que desmataram uma forma de fugir novamente de punições e multas provenientes de desmatamento ilegal. Isto porque, a partir da inscrição no Cadastro Ambiental Rural, os produtores rurais ficam livres da punição mais rigorosa prevista pelo Código Florestal: o corte de crédito a partir de 2017.
Raul Valle, especialista em direito ambiental do Instituto Socioambiental (ISA), acredita que um dos pontos que irá causar polêmica é o que arbitra como serão o Termos de Ajuste de Conduta (TACs), que terão que ser assinados pelos proprietários rurais quando aderirem aos PRAs. Apesar de decisão anterior do Supremo Tribunal Federal, que julgou que TACs firmados antes das mudanças do Código não podem ser revistos, a regulamentação que saiu esta semana obriga todos os proprietários a refazerem o processo e a se adaptarem às novas regras.
Na leitura preliminar do decreto, o advogado notou o que considerou uma ampliação do conceito de área consolidada. “Em seu artigo 3º, o decreto iguala áreas alteradas (com regeneração possível) às degradadas, o que contraria o decreto de 2012 da própria presidente, onde havia esta diferenciação. Sem ela, será possível para um pequeno agricultor que tenha 20% de floresta ‘alterada’ antes de 2008, passar o correntão e ficar sem nada de Reserva Legal”, acredita, destacando outro ponto de grande preocupação de ambientalistas em torno da recente regulamentação.
Também preocupa a falta de acesso a dados sobre os donos de imóveis e posses inscritas no CAR, segundo o advogado ambiental André Lima, do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam): “A transparência total é condição de efetividade para que a sociedade possa exercer o controle permanente sobre a implementação efetiva dos programas de regularização ambiental”, disse. “O tratamento da titularidade dos imóveis como informação sigilosa, assim como a inviabilização de acesso on line aos dados pela sociedade é um bloqueio à transparência”, completou.
“Como bem disse a presidente, trata-se da proteção de produtores e não de florestas”, afirma a Secretária-Executiva Adjunta do Instituto Socioambiental, Adriana Ramos, ironizando o discurso de Dilma Rousseff, no último sábado, na ExpoZebu, quando anunciou a publicação do decreto na segunda-feira e defendeu o novo Código Florestal como instrumento que trará segurança jurídica para os produtores rurais.
O decreto da presidência também detalha como será o processo de compensação, pelo qual proprietários com excesso de Reserva Legal poderão transformar este excesso em Cotas de Reserva Ambiental (CRAs) e vendê-las para os que têm déficit. Deste modo, produtores rurais com menos RL do que o exigido poderão fazer a regulamentação ambiental sem abrir mão de área produtiva. Será permitida a compra de CRAs em outros estados, desde que no mesmo bioma.
Leia aqui a íntegra do decreto: htt://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=05/05/2014&jornal=1000&pagina=1&totalArquivos=8
Leia aqui a Instrução Normativa do MMA: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=59&data=06/05/2014
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