No último dia 21 de fevereiro, transitou em julgado, ou seja, foi encerrada, sem direito a recursos, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) proferida em outubro do ano passado referente ao julgamento conjunto dos embargos de declaração das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4901, 4902, 4903, 4937 e da Ação Direta de Constitucionalidade (ADC) 42.
À época, a Suprema Corte decidiu pela constitucionalidade de boa parte do Código Florestal, a lei de proteção da vegetação nativa, com algumas ressalvas. Aqui, resumimos as principais decisões do STF:
“Passadas as importantes discussões na Suprema Corte com importantes decisões e resoluções, precisamos avançar para a implementação da legislação, que neste ano faz 13 anos e ainda carece de esforço e vontade política para sua devida efetivação”, avalia o secretário-executivo do Observatório do Código Florestal, Marcelo Elvira.
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