Na semana passada, o Supremo Tribunal Federal encerrou, finalmente, o julgamento dos embargos de declaração na Ação Direta de Inconstitucionalidade contra dispositivos do Código Florestal. Por unanimidade, os integrantes da Corte Suprema confirmaram a constitucionalidade da compensação de Reserva Legal entre propriedades situadas no mesmo bioma, independentemente do instrumento de compensação a ser usado (aquisição de outra área com excedente de vegetação pelo proprietário, instituição de Servidão Ambiental ou aquisição de Cotas de Reserva Ambiental (CRAs), tal como está previsto na Lei Federal 12.651 desde 2012.
Essa decisão encerra uma espera de anos, durante os quais deixamos de implementar as CRAs, aumentando a vulnerabilidade do que chamamos de “excedentes de Reserva Legal”, que são as áreas de floresta ou outras formas de vegetação existentes nos imóveis rurais acima da área mínima exigida pela lei.
De acordo com dados da plataforma Florestas a Mais http://erl.portaldocodigo.org há pelo menos 59 milhões de hectares de vegetação nativa em imóveis privados passíveis de serem autorizados para supressão e conversão em pastagens e plantações. Avançar na análise do Cadastro Ambiental Rural para confirmar e validar esses excedentes e convertê-los em CRAs é uma das maneiras de atingir a meta de desmatamento zero até 2030.
É importante lembrar que a área desmatada por ano no Cerrado já é maior do que na Amazônia, e mais de 90% desse desmatamento ocorre em áreas privadas, com autorização dos governos estaduais. Há que se aperfeiçoar os instrumentos de monitoramento e controle dessas supressões legalmente autorizadas, sem dúvida. Mas, é imperativo criar incentivos econômicos e financeiros que desestimulem o desmatamento, e as CRAs podem ter um papel importante neste propósito.
Além da demanda para compensação de passivos de Reserva Legal, as cotas podem servir como lastro e garantias para iniciativas de pagamento por serviços ambientais. A decisão do STF oferece a estabilidade e a segurança jurídica necessárias para o desenvolvimento dessas alternativas de financiamento.
As CRAs são instrumentos essenciais para a regularização ambiental dos imóveis rurais e, principalmente, para a valorização da vegetação nativa acima da porcentagem mínima exigida por lei. Precisamos unir governos e todos os segmentos da sociedade pela efetiva implementação do Código Florestal, de todos os seus artigos, incluindo o 41 (que trata dos incentivos econômicos para quem protege), o 44 (sobre as CRAs) e o 66 (que prevê as compensações de Reserva Legal). Dessa forma, realizaremos o potencial agroambiental brasileiro e estaremos melhor preparados para lidar com os efeitos das mudanças climáticas.
“Ampliar a proteção da vegetação nativa em áreas privadas” é um dos 8 objetivos estratégicos do PlanaFlor, um plano estratégico para acelerar a implementação do Código Florestal. Saiba mais em nosso site.
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Sem ter sido pauta em qualquer audiência pública, o Projeto de Lei (PL) 36/2021 é uma afronta à população brasileira, que depende da proteção da vegetação nativa e dos serviços ecossistêmicos por ela garantidos. A proposta, que avança sem debate democrático, flexibiliza importantes regras ambientais, premia infratores e coloca em risco a proteção ambiental do país. Abaixo estão os principais motivos para rejeitar o PL 36/2021.