Publicado no no site Consultor Jurídico em 20/04/2013
O Conselho Nacional de Justiça reconheceu, nesta sexta-feira (19/4), o pedido do Ministério Público de Minas Gerais, que defendia a exigência de averbação das áreas de reserva legal no estado. Adecisão liminar do CNJ revoga a Portaria 01/2003 da Corregedoria do Tribunal de Justiça mineiro, que dispensava a averbação das terras junto ao registro de imóveis.
No entendimento do MP-MG, a medida representava grave ameaça ao meio ambiente pela falta de controle público das áreas protegidas pela legislação ambiental. O coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Defesa do Meio Ambiente, procurador de Justiça Alceu José Torres Marques, ressalta que a “liminar concedida pelo CNJ, através do conselheiro relator Neves Amorim, terá relevante repercussão no estado de Minas Gerais, sobretudo na proteção de áreas relevantes para conservação da biodiversidade”.
Com a publicação do Novo Código Florestal, a averbação da área de reserva legal de bens imóveis passou a ser facultativa para o proprietário desde que a área estivesse inscrita no Cadastro Ambiental Rural. O funcionamento dessa nova ferramenta de registro está previsto para começar até o fim do primeiro semestre de 2013.
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