O Conselho Nacional de Justiça reconhece pedido do Ministério Público de Minas Gerais de exigência de averbação das áreas de reserva legal no estado em decisão liminar que revogou a Portaria 01/2003 da Corregedoria do Tribunal de Justiça mineiro, que dispensava a averbação das terras junto ao registro de imóveis. (12/04/2013)
Em artigo para o JOTA, Jarlene Gomes, Pesquisadora do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam), destaca como o Código […]
O Projeto de Lei (PL) 3.729, de 2004 da Câmara dos Deputados (CD), que institui a Lei Geral do Licenciamento […]
O Observatório do Código Florestal está em busca de uma pessoa jurídica para criação e execução de uma campanha de […]
O Observatório do Código Florestal está em busca de uma pessoa jurídica para a elaboração do Relatório de resultado das […]