Não à prorrogação indistinta do prazo para a inscrição no Cadastro Ambiental Rural. Mais tempo apenas para pequenos agricultores, indígenas, quilombolas, outros povos e comunidades tradicionais, aos assentados da reforma agrária e à agricultura familiar, cujo cadastro deve ser realizado pelo Poder Público #ChegaDeAdiar
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O Observatório do Código Florestal manifesta-se publicamente contra a aprovação do Projeto de Lei 2.159/202 – PL que dispõe sobre […]
Em artigo para o JOTA, Jarlene Gomes, Pesquisadora do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam), destaca como o Código […]