Carta enviada pelas organizações à Procuradoria-Geral da República e ao Conselho Superior do Ministério Público Federal cobram fortalecimento da atuação do MPF no combate aos crimes ambientais na Amazônia
Brasília, 20 de julho de 2021
Ao Procurador Geral da República
Exmo. Sr. Dr. Antônio Augusto Brandão de Aras
Ao Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF)
Exmo. Sr. Dr. Antônio Augusto Brandão de Aras (Presidente do CSMPF)
Exmo. Sr. Dr. José Bonifácio Borges de Andrada (Vice-presidente do CSMPF)
Exmo. Sr. Dr. Alcides Martins
Exmo. Sr. Dr. Humberto Jacques de Medeiros
Exmo. Sr. Dr. José Adonis Callou de Araújo Sá
Exmo. Sr. Dr. José Bonifácio Borges de Andrada
Exmo. Sr. Dr. José Elaeres Marques Teixeira
Exma. Sra. Dra. Luiza Cristina Fonseca Frischeisen
Exma. Sra. Dra.Maria Caetana Cintra Santos
Exmo. Sr. Dr. Mario Luiz Bonsaglia
Exmo. Sr. Dr. Nicolao Dino de Castro e Costa Neto
C/C
À 4ª Câmara de Coordenação e Revisão – Meio Ambiente e Patrimônio Cultural
Exmo. Sr. Dr. Juliano Baiocchi Villa-Verde de Carvalho
Exmo. Sra. Dra. Julieta Elizabeth Fajardo Cavalcanti de Albuquerque
À 6ª Câmara de Coordenação e Revisão – Populações Indígenas e Comunidades tradicionais
Exma. Sra. Dra. Eliana Peres Torelly de Carvalho
Ref.: Atuação do MPF no combate ao crime e à degradação ambiental na Amazônia
Os seguidos retrocessos nas políticas ambientais e a diminuição das ações de fiscalização
têm deixado o caminho livre para o avanço de ações criminosas e da degradação ambiental
na Amazônia. Como consequência, tivemos entre 2019 e 2020 a maior taxa de
desmatamento da região nos últimos 12 anos, bem como o aumento das queimadas, da
exploração ilegal de madeira e do garimpo ilegal.
Os crimes ambientais deixam um rastro de destruição ambiental e violação de direitos,
especialmente de povos indígenas e comunidades tradicionais, e ameaçam a integridade
de áreas protegidas, como Terras Indígenas e Unidades de Conservação. Ao lado disso,
podem causar danos econômicos, como restrições à entrada de produtos brasileiros em
mercados estrangeiros, fuga de investimentos e obstáculos à assinatura de acordos
comerciais.
Por sua gravidade, essas são as faces mais visíveis e debatidas do problema. Mas, por trás
dos crimes ambientais existem grupos organizados que realizam diversos outros ilícitos
para alcançar os seus objetivos, como demonstram operações do próprio Ministério
Público Federal e da Polícia Federal, a exemplo da Arquimedes, Karipuna e Ojuara.
Corrupção, lavagem de capitais, fraude, evasão fiscal, falsidade ideológica, formação de
milícias, tráfico de drogas são exemplos de parte desses ilícitos.
Os crimes ambientais, portanto, além de impossibilitarem a sustentabilidade
socioambiental e poderem prejudicar a economia do país, ainda representam graves
ameaças à segurança pública, ao funcionamento das instituições e ao próprio Estado de
Direito.
Como instituição detentora de competência privativa para promover ação penal pública e
a quem incumbe o papel constitucional da defesa da ordem jurídica, do regime
democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, o Ministério Público
Federal possui papel central no enfrentamento desse problema.
Por esse motivo, a notícia da criação da Força-Tarefa Amazônia, em agosto de 2018, foi
bem recebida pela sociedade civil, pois apontou para o reforço da atuação da instituição
na região. Os resultados foram expressivos, seja no campo criminal, por meio de 19
operações contra crimes ambientais, seja em iniciativas voltadas à reparação de danos,
promoção da tutela coletiva e controle de políticas públicas. Como exemplo do seu
impacto, as operações Karipuna e Floresta Virtual, realizadas em parceria com Polícia
Federal e com o apoio de lideranças indígenas e organizações da sociedade civil resultaram
na queda de 40% do desmatamento na terra indígena Karipuna em 2020.
Tais resultados foram possíveis, pois o modelo de Força-Tarefa permitiu uma atuação mais
coordenada entre procuradores(as), facilitando o intercâmbio de métodos e
conhecimentos, a especialização de seu trabalho e a despersonalização da atuação, o que
é especialmente relevante no enfrentamento do crime organizado. Além disso, fortaleceu
a interlocução do MPF junto a outros órgãos públicos, instituições de pesquisa e a
organizações da sociedade civil que atuam na região. Vale mencionar que tais resultados
foram alcançados praticamente sem custos adicionais para a instituição.
O encerramento da Força-Tarefa Amazônia, em fevereiro deste ano, sem a sinalização
sobre a sua renovação e sem a criação de uma estrutura que a substitua, é extremamente
preocupante. Além de um sinal de recuo da atuação do MPF no enfrentamento aos crimes
e à degradação ambiental – o que se soma ao enfraquecimento da atuação dos órgãos
ambientais federais na região –, a descontinuidade da Força-Tarefa implica a perda de uma
ação mais estratégica e coordenada, bem como dos demais benefícios que tal modelo
proporciona.
Consideramos a criação dos Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado
(GAECOs), apresentados como substitutos das Forças-Tarefas do MPF, uma iniciativa
relevante para o enfrentamento do crime organizado. Porém, acreditamos que seria de
fundamental importância a existência de uma estrutura especializada no enfrentamento
aos crimes ambientais na Amazônia, dadas as especificidades de tais ilícitos e a gravidade
do problema.
Visando contribuir com esse propósito, as organizações signatárias deste documento
apresentam as seguintes recomendações que consideram essenciais para que o MPF possa
realizar sua missão de combater a ilegalidade e garantir a aplicação da lei na Amazônia:
● Renovação da Força-Tarefa Amazônia ou estabelecimento de uma estrutura
permanente do MPF para a região, que permita maior coordenação e escala de
atuação, especialmente dedicada ao combate dos crimes ambientais e da
degradação ambiental;
● No caso da criação de uma nova estrutura, a definição do melhor desenho
institucional pode ser realizada aproveitando-se a experiência da própria ForçaTarefa Amazônia, dos recém-criados GAECOs do MPF e dos Grupos de Atuação
Especializada em Meio Ambiente (GAEMAs), esses últimos existentes no Ministério
Público de alguns Estados, como São Paulo e Paraná;
● Independentemente do desenho institucional escolhido, ressaltamos a necessidade
de que a estrutura possua os recursos materiais e humanos necessários, incluindo
a desoneração de procuradores(as), a participação de procuradores(as) de ofícios
da Amazônia e de outras regiões, mesmo que sem desoneração, além da existência
de equipes técnicas e administrativas de apoio;
● Fortalecimento do MPF na Amazônia de forma ampla, em especial a garantia de um
número e distribuição territorial adequados de ofícios e procuradores(as)
dedicados à defesa do meio ambiente e dos direitos de povos indígenas e
comunidades tradicionais, bem como a existência de equipes técnicas e
administrativas de apoio;
● Manutenção e fortalecimento de iniciativas do MPF que incidem na região, como o
Amazônia Protege, que de forma inovadora permite a instauração de ações civis
públicas na escala necessária para o enfrentamento do desmatamento no bioma.
Renovando os votos de estima e consideração, nos colocamos à disposição das instâncias
e membros do Ministério Público Federal para dialogar sobre os temas e as propostas
apresentadas neste documento
Assinam:
1. 350.org Brasil
2. Amigos da Terra – Amazônia Brasileira
3. Associação Brasileira de Agricultores Orgânicos
4. Associação de Preservação do Meio Ambiente e da Vida – Apremavi
5. Associação Interamericana para a Defesa do Ambiente – AIDA
6. BVRio
7. Center for Climate Crime Analysis – CCCA
8. Centro de Defesa e Educação Ambiental – CEDEA
9. Centro de Trabalho Indigenista – CTI
10. Coalicion Latinoamericana contra el Fracking por el Clima Água y Vida COESUS
11. Coalizão Não FRACKING Brasil pelo Clima Água e Vida – COESUS
12. Conectas Direitos Humanos
13. CSF-Brasil
14. Ecoa – Ecologia e Ação
15. Força Ação e Defesa Ambiental – FADA
16. Fundação Avina
17. Fundação Brasileira para o Desenvolvimento Sustentável – FBDS
18. GT Infraestrutura
19. Hivos – Instituto Humanista para Cooperação e Desenvolvimento
20. Human Rights Watch
21. Instituto 5 Elementos
22. Instituto Amazônia Livre
23. Instituto Brasileiro para a Transição Justa
24. Instituto Carbono Zero
25. Instituto Centro de Vida – ICV
26. Instituto de Conservação e Desenvolvimento Sustentável da Amazônia – IDESAM
27. Instituto de Estudos Socioeconômicos – INESC
28. Instituto de Pesquisa e Formação Indigena – Iepé
29. Instituto de Pesquisas Ecológicas – IPÊ
30. Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia – IMAZON
31. Instituto Ecológica
32. Instituto Escolhas
33. Instituto Igarapé
34. Instituto Internacional ARAYARA
35. Instituto Internacional de Educação do Brasil – IEB
36. Instituto Sociedade, População e Natureza – ISPN
37. Instituto Socioambiental – ISA
38. International Rivers – Brasil
39. Mater Natura – Instituto de Estudos Ambientais
40. Movimento de Ação Ecológica – MAE
41. Observatório do Carvão Mineral – OCM
42. Observatório do Clima
43. Observatório do Código Florestal
44. Observatório do Petróleo e Gás – OPG
45. Projeto Saúde e Alegria
46. Rede de Cooperação Amazônica – RCA
47. Rede Fé, Paz e Clima
48. Rede GTA
49. Rede Mar Sem Petróleo
50. Rede Pantanal
51. Rede Zero Fósseis Brasil
52. Sociedade de Pesquisa em Vida Selvagem e Educação Ambiental – SPVS
53. SOS Amazônia
54. Transparência Internacional – Brasil
55. Uma Gota No Oceano
56. WWF-Brasil
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